TCE-PI detecta irregularidades em obras de pista de atletismo da Uespi

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Sessão da 1ª Câmara do TCE-PI: irregularidades em obra de pista de atletismo da Uespi

 

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou procedente denúncia de irregularidades na licitação e execução das obras da pista de atletismo da Universidade Estadual do Piauí (Uespi). A decisão saiu na sessão desta terça-feira, presidida pelo conselheiro Kleber Eulálio. Orçada em R$ 8,875 milhões, a construção da pista da Uespi teve início em 2015 e está em fase de conclusão.

O relator da matéria, conselheiro-substituto Delano Câmara, disse que os autos demonstraram o descumprimento de formalidades e direcionamento do processo licitatório, sobretudo no rigor do edital, que exigia que as concorrentes fossem homologadas pelo Comitê Olímpico Internacional, o que resultou na exclusão de seis empresas locais da disputa. A contratada foi uma empresa de fora. Segundo ele, oito empresas entraram na disputa, sendo seis piauienses e duas de fora – uma delas eliminada ainda na fase inicial.

Delano observou ainda que a empresa vencedora apresentou o valor máximo estabelecido no edital de concorrência. “Como os recursos são federais e a obra é construída dentro dos padrões do Comitê Olímpico Internacional, todo o edital foi elaborado pela Caixa Econômica Federal, seguindo as normas do Comitê Olímpico. Mas as exigências do edital acabaram por inviabilizar a participação das empresas locais”, observou ele.

Seguindo parecer do Ministério Público de Contas (MPC), ele votou pela procedência da denúncia e determinou que o processo seja encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU) para as providências cabíveis, visto que os recursos aplicados são do Governo Federal. Ele votou ainda pelo apensamento dos autos à prestação de contas do exercício de 2015 da Uespi.

Porém, divergiu da recomendação do procurador Pinheiro Júnior, do MPC-PI, que recomendou a aplicação de multa ao reitor da Uespi, Nouga Cardoso, e à presidente da Comissão Permanente de Licitação, Cândida Helena de Alencar Andrade. O voto dele foi aprovado por unanimidade pelos demais conselheiros da 1ª Câmara.