Concurso TCE-PI: veja as instruções para vistoria de materiais de consulta

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  O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) divulgou as instruções para vistoria dos materiais de consulta da prova discursiva de conhecimentos especificos II para o cargo de assessor jurídico.Confira as instruções abaixo.Mais informações sobre o concurso no site da Fundação Carlos Chagas ( www.concursosfcc.com.br/concursos/tcepi112/index.htma). As provas do concurso do Tribunal acontecem no próximo domingo, 6, em Teresina. Os locais de prova também estão disponíveis também no site do TCE-PI.

1.       A vistoria do material deverá ser iniciada a partir da identificação dos candidatos na sala de prova e durante a realização da Prova.

2.       Os candidatos deverão trazer os textos de legislação com as partes não permitidas já isoladas, por grampo ou fita adesiva, de modo a impedir completamente a visualização das partes não permitidas, sob pena de não poder consultar tais textos legislativos.

3.       Na realização da Prova Discursiva de Conhecimentos Específicos II será permitida a consulta a textos legais sem comentários ou notas explicativas, vedada a utilização de obras doutrinárias, exposição de motivos, súmulas e orientação jurisprudencial.

4.       É permitida a utilização de legislação fotocopiada de Diários Oficiais, mas somente do texto da lei ou ato normativo.

5.       É permitida a utilização de material impresso da legislação seca obtido por intermédio da Internet nos sítios oficiais.

6.       É permitida a utilização de legislação com texto sublinhado ou destacado com caneta “marca-texto”.

7.       NÃO será permitida a utilização de post-it.

8.       Qualquer material de consulta, ou parte dele,que estiver em desacordo com o Edital, será isolado, com folha de papel fornecida pela Fundação Carlos Chagas, podendo, então, o candidato utilizar o material nessas condições.

9.       Deve-se atentar para existência de “papéis” e/ou “anotações” entre as páginas dos códigos. Em caso de “anotação” proibida, o candidato deverá apagá-la ou riscá-la, de modo que não haja possibilidade de leitura do que foi anteriormente escrito; se não for possível tal providência, o código deverá ser recolhido pelo vistoriador e encaminhado à sala de coordenação, para deliberação da Comissão de Concurso.

10.   Não será permitido o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

11.   Será excluído do Concurso o candidato que estiver utilizando material de consulta não permitido. Cabe ao Vistoriador preencher o formulário de exclusão relatando o ocorrido.

12.   Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

13.   Os livros vistoriados deverão ser etiquetados e rubricados pelo vistoriador. A etiqueta será fornecida pela Fundação Carlos Chagas.