TCE-PI suspende licitações em Pedro Laurentino

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) decidiu na sessão plenária desta quinta-feira (9) acolher por unanimidade decisão monocrática da conselheira Waltânia Alvarenga determinando a suspensão de duas licitações da prefeitura de Pedro Laurentino (440 quilômetros ao sul de Teresina). A decisão foi tomada com base em relatório de fiscalização concomitante da Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (Dfam), que apontou irregularidades referentes ao cadastro no Sistema Licitações Web das Tomadas de Preços nº 003/2016 e 004/2016 da Prefeitura de Pedro Laurentino.

O relatório da Dfam apontou que o aviso das licitações foi publicado no Diário Oficial dos Municípios do dia 23 de maio de 2016. Porém, não foi observado o cadastro completo das licitações no Sistema Licitações Web do Tribunal de Contas, que deveria ter sido procedido em até um dia útil após a publicação oficial – ou seja, até o dia 24 de maio, conforme determina o artigo 38 da Resolução TCE/PI nº 39/2015. O relatório da Dfam explica que a publicação dos termos completos das licitações no Sistema Licitações Web é de suma importância para que seja efetivamente exercido o controle sobre os atos praticados pelo Poder Público e para garantir a ampla concorrência e a transparência do processo.

Observou ainda que o Sistema Licitações Webdo TCE-PI constitui hoje uma das principais fontes de consulta acerca de procedimentos licitatórios, o que exige do Tribunal maior responsabilidade em garantir a atualidade e a veracidade das informações constantes do sistema, “sob pena de possibilitar a ocorrência de prejuízos concretos ao controle social e a potenciais licitantes”.

A conselheira Waltânia Alvarenga argumentou que a medida cautelar suspendendo as licitações tem porfinalidade proteger o patrimônio público contra eventuais efeitos do ato lesivo, até o julgamento do mérito, um entendimento consolidado em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O Tribunal decidiu ainda notificar o prefeito Hernande J. de Sã Rodrigues e demais responsáveis pelas licitações, para que tomem as providências para corrigir a irregularidade.