TCE Piauí reforça orientações sobre contratações temporárias

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPessoal 1), torna público, novamente, o guia de orientação às unidades gestoras, na esfera estadual e na municipal, quanto à contratação temporária de pessoal, lançado em fevereiro do ano passado. As orientações contidas no documento tratam sobre a contratação por excepcional interesse público, prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, regulamentada na Resolução nº 23/2016 do TCE-PI. As orientações se fazem importantes, tendo em vista que, no início de cada exercício, o poder executivo, rotineiramente, abre editais de seleção de pessoal.

De acordo com informações da DFPessoal 1, somente nos primeiros 15 dias deste ano, houve a publicação de 10 editais de processo seletivo. Desses, em 06 foram identificadas impropriedades e o TCE notificou as unidades gestoras sugerindo as correções devidas.

Entre as orientações, o guia alerta para os requisitos constitucionais para a contratação temporária, como lei específica; estipular um prazo determinado de contratação; que a necessidade seja, de fato, temporária; que haja interesse público excepcional e que a contratação seja imprescindível, ou seja, não haja outros meios de suprir a demanda.

Segundo o auditor Arthur Cunha, chefe da DFPessoal 1, o guia prático é mais um reforço no trabalho de fiscalização do Tribunal quanto à legalidade dos atos de admissão, além de cumprir o papel pedagógico e informacional do TCE, com a prerrogativa de atuação preventiva.

“Nossos trabalhos de fiscalização desses processos de seleção ocorrem por meio do Sistema RhWeb. Além disso, de modo permanente, uma equipe confere os editais publicados nos Diários Oficiais dos municípios, do Governo do Estado e em sites de concursos públicos. O objetivo é verificar se há alguma irregularidade nos editais, bem como se os documentos foram cadastrados no prazo no sistema”, pontuou.

O guia traz alertas importantes aos gestores, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCE Piauí, como, por exemplo, quanto aos critérios de seleção, que devem ser objetivos e passíveis de aferição, vedando-se seleção por entrevista. Além disso, o documento orienta as unidades gestoras quanto aos prazos, com mínimo de sete dias úteis para inscrição e dois dias úteis para recurso. Todas as demais orientações podem ser conferidas clicando aqui, acessando o documento na íntegra.