TCE-PI suspende dezenas de decisões de municípios para coibir irregularidades

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Sessão plenária do dia 15 de dezembro: decisões suspendem atos irregulares nos municípios

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) adotou mais de 80 decisões, de outubro a dezembro deste ano, para barrar irregularidades praticadas por gestores públicos municipais nos últimos 90 dias da gestão que se encerra no próximo dia 31. As decisões incluem suspensão de licitações, realização de concursos públicos e contratação de servidores pelas prefeituras após as eleições de outubro.

Ocorreram ainda bloqueios de contas de prefeituras por atraso de salários dos servidores e conflito nas equipes de transição dos prefeitos eleitos e aqueles em fim de mandatos. A grande maioria das decisões foi dada de forma monocrática, pelos conselheiros relatores dos processos, e confirmada em plenário. O objetivo é preservar a legalidade dos atos administrativos e coibir desrespeito à legislação, especialmente no tocante ao aumento de despesas para as administrações que assumem em 1º de janeiro para a gestão 2017-2020.

Dezenas de prefeitos em fim de mandato decidiram contratar servidores e realizar concurso depois das eleições, e o TCE-PI suspendeu essas decisões a partir de denúncias dos prefeitos eleitos. Outros abriram processos licitatórios para compra de produtos e contratação de serviços que poderiam esperar pela futura gestão. Em outubro, já após as eleições, foram seis decisões dessa natureza, que aumentaram para 26 em novembro e aproximadamente 50 em dezembro.

O conselheiro-substituto Jackson Veras diz que essas irregularidades aumentam nos anos de eleição. “Normalmente essas irregularidades se acentuam nesses anos em que ocorrem as eleições, quando os prefeitos estão deixando o cargo, e o TCE age suspendendo as decisões, para evitar danos ao município e problemas para os futuros gestores”, explica.

Jackson lembra que a legislação proíbe uma série de medidas nos últimos 180 dias de mandato dos prefeitos, especialmente aquelas que impliquem em aumento de gastos com pessoal, como realizar concurso público e contratar servidor. Também é vedada a realização de licitações que possam vir a criar dificuldades financeiras para os futuros gestores.