
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (12/12), a Instrução Normativa Nº 05, de 11 de dezembro de 2025, que estabelece regras para a transparência e rastreabilidade da execução de emendas parlamentares federais, estaduais e municipais quando executadas pelos jurisdicionados do TCE-PI. A medida é fundamental para garantir o controle efetivo do erário e o cumprimento das recentes determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).
Apenas no ano de 2025, foram repassados mais de R$ 1 bilhão a entidades piauienses, sendo R$ 921,47 milhões oriundos de emendas federais e R$ 149,46 milhões de emendas estaduais. Mais detalhes podem ser consultados em painel no Portal da Cidadania do TCE-PI, ou diretamente aqui.
Destaca-se que no último dia 30 de outubro a Presidência do TCE-PI já havia alertado os gestores estaduais e municipais piauienses quanto à necessidade de adequação às decisões do STF acerca de emendas parlamentares, conforme Ofício Circular nº 2072/2025.
Alinhamento Mandatório com o STF
A nova norma da Corte de Contas piauiense surge em resposta direta às decisões do STF, em especial na ADPF nº 854 (que tratou do chamado “orçamento secreto”) e na ADI nº 7697.
A IN Nº 05/2025 ressalta que, em decisão do dia 23/10/2025, o STF estendeu de forma mandatória a todos os Estados, Distrito Federal e Municípios o modelo federal de transparência e rastreabilidade das emendas, em observância ao princípio da simetria e ao art. 163-A da Constituição Federal. As decisões do Supremo reconheceram que a execução de emendas sem obediência a critérios técnicos, transparência e rastreabilidade é incompatível com a Constituição.
O Tribunal Pleno do STF condicionou o início da execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares estaduais, distritais e municipais, a partir do exercício de 2026, à demonstração, perante os respectivos Tribunais de Contas, de que estão cumprindo o comando constitucional de transparência e rastreabilidade.
Exigências Essenciais para o Início da Execução
A Instrução Normativa estabelece requisitos básicos de rastreabilidade e transparência, sendo a sua observância condição para a execução orçamentária e financeira dos recursos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Principais Obrigações Introduzidas:
• Transparência ativa: Tanto os portais dos Poderes Legislativos quanto dos Poderes Executivos devem divulgar, preferencialmente em dados estruturados, informações detalhadas sobre as emendas, incluindo parlamentar(es) proponente(s), código identificador, modalidade, beneficiário, objeto da despesa, valor da emenda, credor, e dados resumidos da execução.
• Plano de Trabalho obrigatório: Os órgãos executores de emendas impositivas devem apresentar previamente um Plano de Trabalho à autoridade administrativa competente, a qual deverá se manifestar expressamente quanto à aprovação ou não do Plano. A aprovação é condição indispensável para a liberação e utilização dos valores. A norma prevê os requisitos básicos que deverão nortear a elaboração do plano.
• Transparência dos Planos de Trabalho: Tanto os planos quanto as manifestações com aceitação ou recusa deverão ser expostos nas plataformas de transparência até 10 dias após cada manifestação da autoridade competente, garantindo amplo acesso aos órgãos de controle e à sociedade.
• Contas Específicas: O recebimento de recursos de transferências especiais e emendas coletivas (bancada e comissão) deverá ocorrer por meio de abertura de conta específica, por emenda. Ficam expressamente vedadas práticas como o uso de “contas de passagem”, saques na “boca do caixa” e demais mecanismos que comprometam o controle do gasto público.
• Emendas para a Saúde: A destinação de recursos para a área da saúde está condicionada ao atendimento de critérios técnicos do gestor estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) e à deliberação favorável da Comissão Intergestores Bipartite do Piauí (CIB-PI). O descumprimento deste requisito configura impedimento de ordem técnica à execução.
Certidão de Atendimento e Fiscalização do TCE-PI
A execução de emendas estaduais e municipais, a partir de 2026, fica condicionada à emissão de Certidão de Atendimento aos Critérios de Transparência e Rastreabilidade, com validade de 1 (um) ano, e que deverá ser solicitada por órgãos e entidades jurisdicionadas ao TCE-PI em formulário específico a ser disponibilizado posteriormente.
Será considerada irregular a execução destes recursos a partir de 01/01/2026 caso não sejam cumpridos os requisitos estabelecidos pela IN nº 05/2025, ficando o gestor sujeito à aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PI.


