TCE-PI define unidades e itens das prestações de contas para o exercício de 2026

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, no Diário Oficial Eletrônico nº 004/2026 de 08/01/2026, aPortaria nº 05/2026, que define as Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs), as Unidades Prestadoras de Contas (UPCs), bem como os itens, documentos e informações que deverão ser apresentados nas prestações de contas relativas ao exercício de 2026. 

A norma foi editada com fundamento nos arts. 8º, §1º, e 9º, §1º, da Instrução Normativa nº 05/2023, e estabelece as responsabilidades das unidades jurisdicionadas quanto à organização, consolidação e envio das informações. 

As UAPCs relacionadas no Apêndice A da Portaria deverão organizar, consolidar ou agregar as informações de uma ou mais UPCs e apresentar diretamente ao TCE-PI as respectivas prestações de contas, utilizando os sistemas eletrônicos normatizados no art. 15 da IN TCE-PI nº 05/2023. 

 

Novo sistema de prestação de contas: TCEnvia 

A principal inovação para 2026 é a utilização do sistema TCEnvia para o envio de todos os itens de prestação de contas em formato .CSV, que anteriormente eram transmitidos por meio do sistema Documentação Web. 

A partir da referência de janeiro de 2026, esses arquivos deverão ser enviados exclusivamente pelo TCEnvia. 

O acesso ao sistema deverá ser previamente autorizado pelo dirigente máximo da unidade, por meio do Gestor Web. 

O TCEnvia também incorpora a funcionalidade do Validador Externo, permitindo que usuários não cadastrados no TCE-PI, mas responsáveis pela elaboração dos arquivos CSV, possam testar previamente as regras de estrutura dos arquivos antes do envio oficial. 

Mais informações sobre o sistema estão disponíveis no webinar promovido pelo TCE-PI, acessível no endereço: https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/tcenvia/ 

 

Novos prazos e regras para o Sagres Contábil 

A Instrução Normativa nº 06/2025, que alterou dispositivos da IN nº 05/2023, trouxe mudanças relevantes nos prazos do Sagres-Contábil. Entre elas, destaca-se a reclassificação do movimento M13, que deixou de ser “Anual Final” e passou a ser considerado “Mensal Final”. 

Com essa alteração, o movimento M13, a partir de dezembro de 2026, deverá ser transmitido até o último dia de janeiro do exercício seguinte, alinhando-se aos prazos de encerramento contábil previstos no art. 6º do Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC). 

Além disso, a regra de validação 1.9.1 passou a ter caráter impeditivo, exigindo que todo agente político cadastrado no Sagres-Contábil esteja previamente cadastrado no Gestor Web como Gestor/Dirigente Máximo ou Responsável na respectiva Unidade Gestora ou em unidades a ela vinculadas. 

 

Novas Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs) 

Em razão da expressiva materialidade dos recursos públicos repassados às Organizações da Sociedade Civil (OSC) — que, em conjunto, receberam cerca de R$ 800 milhões em 2025 —, a Portaria nº 05/2026 definiu as seguintes entidades como UAPCs: 

  • ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (AFNE) 
  • ASSOCIAÇÃO REABILITAR 
  • BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE (BHCL) 
  • INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – IDENE 
  • INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
  • INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA (ISAC) 
  • SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES (SCMC) 
  • SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO (SBCD) 

 

Novo item sobre as atividades do Controle Interno  

A Portaria também instituiu, para as UAPCs estaduais, a obrigatoriedade de apresentação trimestral da relação das atividades desenvolvidas pela unidade de controle interno. 

A medida tem como objetivo fortalecer o acompanhamento das ações de controle, promovendo maior integração e aproximação entre o controle interno das unidades jurisdicionadas e o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. 

 

Canais de atendimento 

 

 Para esclarecimentos sobre os itens da prestação de contas, os jurisdicionados podem entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR) pelo e-mail dajur@tce.pi.gov.br ou pelo telefone (86) 3215-3955. 

Dúvidas relacionadas ao acesso aos sistemas e ao envio das prestações de contas podem ser encaminhadas à Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário, pelo e-mail suporte@tce.pi.gov.br, pelos telefones (86) 3215-3982 / 3215-3984 ou pelo WhatsApp (86) 98117-1504.