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  • TCE-PI define itens das prestações de contas para o exercício de 2024

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    O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou nessa quinta-feira (15) no seu Diário Oficial a portaria nº 125/2024 que define os itens (documentos) a serem apresentados nas prestações de contas (PC) do exercício de 2024 no sistema Documentação Web (DocWeb) pelas Unidades Prestadoras de Contas (UPCs) e as Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs), conforme arts. 8º §1º e 9º §1º, da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023.

    Além de definir os itens da PC, a portaria define, também, quais jurisdicionados deverão organizar, consolidar ou agregar e apresentar diretamente a este Tribunal as prestações de contas de uma ou mais UPCs e os respectivos sistemas de prestação de contas eletrônicos, conforme definido no art. 15 da IN TCE-PI nº 05/2023.

    A portaria decorre diretamente da Instrução Normativa nº 05/2023, de 18/12/2023, que consolidou as normas de prestação de contas estadual e municipal e estabeleceu regras gerais de prazo, organização, conteúdo e forma de apresentação das prestações de contas.

    A IN TCE-PI 05/2023 ressalta que a prestação de contas é o instrumento de gestão pública em que os gestores e responsáveis por recursos públicos devem apresentar e divulgar dados, informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial, para atender às necessidades de informação dos cidadãos e seus representantes, dos usuários de serviços públicos e dos provedores de recursos, e dos órgãos do Poder Legislativo e de controle, para fins de transparência, responsabilização e tomada de decisão.

    Dentre as principais novidades para o exercício de 2024 destacam-se as seguintes:

    · O relatório de gestão consolidado (RGC), elaborado conforme a IN TCE nº 01/2022, deverá ser apresentado, também, pelos poderes legislativos municipais, pelos consórcios e associações públicas e, individualmente, pelos órgãos e entidades da Prefeitura de Teresina;

    · O arquivo relação de terceirizados deverá ser apresentado em formato CSV, também, pelos órgãos e entidades da prefeitura de Teresina;

    · Todos os órgãos e entidades deverão apresentar no sistema DocWeb os arquivos a seguir:

    • Mensalmente:
    1. Relação dos veículos locados e sublocados (CSV);
    2. Relatório de abastecimento de veículos (CSV);
    • Após o encerramento do exercício:
    1. Relação de veículos próprios e/ou cedidos (CSV);
    2. Relatório anual de desempenho da Parceria Público Privada (PPP), caso exista (PDF Pesquisável).

    · As unidades municipais que possuam Regime Próprio de Previdência (RPPS) deverão apresentar mensalmente no sistema DocWeb os arquivos estruturados (formato CSV) a seguir:

    1. Contribuição previdenciária devida ao RPPS s/ folha de pagamento (substitui a antiga Guia de recolhimento da contribuição previdenciária – GRCP ao RPPS);
    2. Contribuição previdenciária devida ao RPPS em regime de parcelamento (substitui a antiga Guia de recolhimento de parcelamento – GR PARCEL ao RPPS)

    · Todos os órgãos municipais deverão apresentar os seguintes documentos:

    • Após o encerramento do exercício:
    1. Atestado de regularidade com o SNIS;
    • Após a sua elaboração e aprovação:
    1. Plano Municipal da Primeira Infância
    2. Plano Municipal de Assistência Social
    3. Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social

    · As câmaras municipais e os RPPSs deverão apresentar, após o encerramento do exercício, os inventários de bens móveis e imóveis;

    · Os poderes legislativos estadual e municipais deverão apresentar após o encerramento do exercício o arquivo estruturado (formato CSV) situação dos julgamentos das contas de governo;

    · A Controladoria Geral do Estado (CGE), mesmo não sendo Unidade Gestora Estadual, foi definida como UARG, devendo o gestor máximo da unidade administrativa se cadastrar perante este Tribunal para que apresente as respectivas prestações de contas;

    · Todos os batalhões e demais unidades administrativas da Polícia Militar deixarão de apresentar diretamente a prestação de contas ao Tribunal, devendo seus dados e informações serem consolidados pela unidade máxima da Polícia Militar;

    · Todas as coordenadorias regionais de saúde do estado deixarão de apresentar diretamente a prestação de contas ao Tribunal, devendo seus dados e informações serem consolidados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESAPI;

    · Alguns fundos públicos de órgãos e entidades estaduais e a unidade gestora Encargos Gerais do Estado deixarão de apresentar diretamente a prestação de contas ao Tribunal, devendo seus dados e informações serem consolidados pela UAPC a qual esteja vinculada;

    · Os hospitais estaduais geridos por Organizações Sociais (OS) abaixo foram definidos como UARGs e o responsável designado pela OS para administrar os hospitais deverão se cadastrar perante este Tribunal para que apresentem as respectivas prestações de contas.

    UAPC SIGLA
    HOSP. EST. DIRCEU ARCOVERDE / PARNAIBA HEDA
    HOSP. REG. DE CAMPO MAIOR / CAMPO MAIOR HOSP. CAMPO MAIOR
    MATERNIDADE DONA EVANGELINA ROSA / TERESINA MDER
    UNID. INTEGRADA DE SAÚDE DO MOCAMBINHO / TERESINA MOCAMBINHO

     

    · 35 órgãos, entidades e poderes do município de Teresina deverão apresentar diretamente ao Tribunal os arquivos da prestação de contas pelo sistema DocWeb, conforme relação a seguir:

    UAPC
    ARSETE – AGÊNCIA MUN. DE REGULACAO DE SER. PUB DE TERESINA
    FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
    FUNDAÇÃO WALL FERRAZ
    GABINETE DO VICE-PREFEITO DE TERESINA
    PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO DE TERESINA
    SECRETARIA DA JUVENTUDE DE TERESINA
    SECRETARIA DE ADMINISTRACAO DE TERESINA
    SECRETARIA DE COMUNICACAO DE TERESINA
    SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DE TERESINA
    SECRETARIA DE ECONOMIA SOLIDARIA DE TERESINA
    SECRETARIA DE EDUCACAO DE TERESINA
    SECRETARIA DE FINANCAS DE TERESINA
    SECRETARIA DE GOVERNO DE TERESINA
    SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE DE TERESINA
    SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DE TERESINA
    SECRETARIA DE TRABALHO, CIDADANIA E ASSIST SOCIAL DE TERESINA
    SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO DE TERESINA
    SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
    SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER DE TERESINA
    SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PUBLICAS PARA MULHERES
    SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA – SEMP
    STRANS – SUPERITENDENCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO DE TERESINA
    SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD LESTE
    SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD RURAL
    SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD SUDESTE I
    SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD SUDESTE II
    SUPERINTENDÊNCIA DE AÇÕES ADM. DESCENTRALIZADAS SAAD SUL
    SUPERINTENDENCIA DE ACOES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS – SAAD CENTRO
    SUPERINTENDENCIA DE ACOES ADMINISTRATIVAS DESCENTRALIZADAS SAAD-NORTE
    FUNDAÇÃO CULTURAL MONSENHOR CHAVES
    IPMT-FUNDO DE PREVIDÊNCIA DE TERESINA
    ETURB-EMPRESA TERESINENSE DE DESEN. URBANO
    PRODATER – EMP. TERESINENSE DE PROCESSAMENTO DE DADOS
    P. M. DE TERESINA
    CAMARA DE TERESINA

     

     

     

    Alguns documentos possuem detalhamentos que podem ser consultados no Apêndice B da Portaria nº 125/2024 que serão considerados na recepção dos documentos por este Tribunal.

    Caso existam modelos relacionados aos documentos (em formato CSV ou PDF), esses podem ser consultados no link a seguir: https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/documentacao-web/

    Para maiores esclarecimentos sobre os itens da prestação de contas, entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado, pelo e-mail dajur@tce.pi.gov.br ou telefone (86) 3215-3955.

    Para dúvidas sobre acesso aos sistemas e envio das prestações de contas entrar em contato com a Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário pelo e-mail: suporte@tce.pi.gov.br ou pelos telefones (86) 3215-3982 ou 3215-3984.