Nota de esclarecimento – Nomeações de inabilitados em funções públicas

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A respeito de notícia veiculada com o título “Governo desmoraliza TCE e nomeia proibido de exercer cargo público”, o Tribunal de Contas tem a esclarecer o seguinte: é atribuição da Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência acompanhar, mediante sistemas de informação, dados relativos a pessoal, visando mapear riscos de irregularidades e auxiliar na definição da estratégia de ação de controle a ser adotada nessa matéria.

Ciente da sua missão, a Corte de Contas esclarece que não emitiu parecer sobre quatro pessoas que são proibidas de ocupar funções públicas, mas sim, através dos seus órgãos colegiados, aplicou a penalidade de inabilitação para o exercício da função pública para as pessoas mencionadas, tudo em conformidade com o devido processo legal e com a previsão inserta no inciso II, art. 77, da Lei Estadual no 5.888/09.

O TCE-PI afirma, ainda que conduz suas atribuições constitucionais e legais com a retidão requerida pelo caput do art. 37 da Constituição Federal e que, no seu dever de transparência publicou as referidas penalidades em seu diário oficial e em aba específica do seu sítio eletrônico oficial (https://sistemas.tce.pi.gov.br/gestores-inabilitados/gestores-inabilitados/atuais).

Destaca-se que o TCE observa as disposições contidas nos art. 22 e 23 da Lei Nacional no 12.846/2013 (lei anticorrupção), e que eventuais descumprimentos legais por agentes políticos implicam negativamente suas contas de governo ou gestão, conforme o caso, podendo inclusive culminar na aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica do TCE-PI.

A Presidência do TCE determinou que sejam encaminhadas as notificações aos gestores que fizeram as nomeações em desacordo com a legislação para que sejam tomadas as providências necessárias.