Nota de alerta aos municípios com RPPS

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NOTA DE ALERTA AOS MUNICÍPIOS COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS), QUE REGULAMENTARAM, POR LEI MUNICIPAL, O DISPOSTO NO CAPUT E NO § 2º DO ARTIGO 9º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 173/2020:

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ (TCE-PI) alerta os municípios com RPPS que suspenderam o recolhimento das contribuições do ente federativo e os parcelamentos com vencimento entre 01 de março e 31 de dezembro de 2020, que em observância ao caráter contributivo e ao equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS (Caput do artigo 40 da CF/88), bem assim, ao Princípio da Impessoalidade (Caput do artigo 37 da CF/88), esses valores deverão ser regularizados nos termos da Portaria 402/08 – MTPS e no que couber, da Emenda Constitucional nº 103/2019, sob pena de bloqueio das contas.

Alerta, ainda, que também os municípios com RPPS que não regulamentaram a lei complementar nº 173/20, mas que deixaram de recolher, integralmente, as contribuições devidas em regime normal e em regime de parcelamento devidas até a presente data, deverão regularizar essas contribuições, sob pena de bloqueio das contas.