Levantamento aponta deficiências em fiscalização de contratos de TI no Estado

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) divulgou na manhã desta quinta-feira (30) um levantamento sobre o perfil dos fiscais de contrato de Tecnologia da Informação (TI) do Poder Executivo do Estado do Piauí. O diagnóstico está registrado no processo TC nº 013788/2022, relatado pelo conselheiro Abelardo Vilanova e aprovado por unanimidade na Sessão Plenária de hoje (30). A fiscalização ocorreu de outubro a dezembro do ano passado, tendo sido analisados 170 contratos de TI.

O relatório de levantamento aponta ausência de conhecimento técnico necessário sobre o objeto contratado; precariedade na disponibilização de capacitação técnica específica na área do contrato fiscalizado; disponibilização de sistema de informação para registro das atividades relativas à fiscalização (SINCIN), embora tenham sido identificadas fragilidades no procedimento de fiscalização e gestão contratual; informações cadastradas no Sistema Contratos Web incompletas, desatualizadas e não fidedignas.

O trabalho, realizado pela equipe de auditores da então Divisão de Fiscalização da Segurança Pública e Tecnologia da Informação (DFESP 3), registrou, ainda, mapeamento dos instrumentos fornecidos pela administração pública para as atividade de fiscalização; acumulação das funções de fiscalização contratual pelos agentes públicos designados; designação extemporânea dos fiscais de contrato; diagnóstico do processo de atesto do recebimento do serviço/bem; ausência do registro formal e cronológico das ocorrências, positivas e/ou negativas, relacionadas à execução contratual e, por fim, respeito às regras de impedimento e suspeição para designação de fiscais de contrato.

O art. 67 da Lei 8.666/93 prevê que a execução de contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por representante da Administração. A disposição foi aprimorada pelo art. 117 da Lei nº 14.133/2021, inserindo, oficialmente, a denominação “fiscal de contrato” e trazendo outras disposições, entre elas, a previsão de que a designação deve preferencialmente recair sobre servidor efetivo ou empregado público do órgão.

No âmbito do Poder Executivo Estadual, tem-se que a gestão e a fiscalização de contratos são regulamentadas pelo Decreto Estadual nº 15.093/2013. Sob o aspecto das informações que devem ser levadas aos órgãos de controle, foi expedida a Instrução Normativa TCE-PI nº 06/17 (com alterações das INs nº 10/2018, 02/2019, 02/2020 e 07/2021), a qual dispõe sobre os Sistemas Licitações, Contratos e Obras Web. Há, ainda, a Nota Técnica nº 03/2020, que orienta o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) pelos órgãos e entidades sujeitos à jurisdição do TCE-PI, dispondo, também, sobre as atividades a serem realizadas pelos fiscais de contratos de TI. Abaixo, as atribuições do fiscal de contrato de TI, segundo a referida Nota Técnica:

Os dados obtidos do Sistema Contratos Web em conjunto com informações oriundas do Sistema Integrado de Administração Financeira Estadual (SIAFE), em novembro de 2022, dão conta de 170 contratos de TI vigentes no âmbito do executivo estadual, os quais totalizam o importe de R$ 272.242.162,62 contratados, o que corresponde a 4,8% do valor de todos os contratos da administração direta e indireta estadual vigentes no mesmo período , demonstrando a relevância desse universo de contratos.

Os contratos verificados dispõem sobre a aquisição/locação de equipamentos (96 contratos), aquisição de software (39 contratos), manutenção (11 contratos), consultoria/treinamento (10 contratos), internet/telefonia (05 contratos) e outros tipos de objeto (09 contratos).

Um questionário foi aplicado com 82 agentes públicos, que geraram 80 respostas válidas, haja vista que 02 fiscais não trouxeram informações sobre contratos de Tecnologia da Informação e, portanto, foram excluídos da amostra. Quanto à formação acadêmica dos fiscais, verificou-se que apenas 43,48% possuem alguma graduação na área de TI. Já em relação à capacitação para área do objeto contratado, 62,3% responderam não terem recebido qualquer treinamento relacionado ao objeto que deve fiscalizar.

Entre os encaminhamentos, a equipe da DFESP 3 recomendou o envio do relatório ao Ministério Público Estadual  e à Controladoria Geral do Estado. Para conferir o levantamento na íntegra, clique aqui.