
O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou a Auditoria TC/010888/2025, que avaliou a contratação e a execução da obra de implantação de pavimentação asfáltica entre o município de Sebastião Barros e a divisa com a Bahia, conduzida pelo Instituto de Desenvolvimento do Piauí (IDEPI).
A fiscalização foi realizada pela Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), com utilização do caminhão-laboratório, e teve como relatora a Conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues. O acórdão pode ser consultado no Diário do TCE-PI do dia 04/05/2026.
Planejamento deficiente e qualidade comprometida
Durante a auditoria, a equipe da Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade (DFINFRA 2) identificou irregularidades relacionadas ao planejamento, à gestão contratual e, principalmente, ao controle tecnológico da obra. Os resultados laboratoriais apontaram desconformidades na espessura e no teor de ligante do CBUQ nos lotes inspecionados.
A auditoria identificou falhas no planejamento da obra. A rescisão do contrato anterior para alteração do traçado ocorreu sem a realização de Estudos Técnicos Preliminares (ETP), tendo como base apenas um ofício municipal. Além disso, foi constatada irregularidade na abertura da nova licitação (Concorrência nº 05/2024), conduzida com base na Lei nº 8.666/93 durante o exercício de 2024, quando a aplicação da Lei nº 14.133/2021 já era obrigatória.
Durante a fiscalização, e com o contrato ainda em execução, foram identificadas irregularidades com potencial de dano ao erário, posteriormente corrigidas pela Administração estadual. Por meio do Segundo Termo Aditivo, em 03/02/2026, o IDEPI realizou ajustes financeiros que afastaram o débito relativo ao ligante asfáltico, mediante o desconto de R$ 316.961,80 pagos pelo insumo CM-30, enquanto era utilizada a emulsão EAI, mais barata e ambientalmente mais sustentável.
A auditoria também identificou a execução de serviços sem cobertura contratual prévia e constatou fragilidade no controle tecnológico do órgão. Todos os lotes de pavimentação inspecionados, por meio de ensaios laboratoriais, apresentaram desconformidades críticas na espessura e no teor de ligante.
Em razão da ausência de ensaios laboratoriais próprios por parte do IDEPI, os serviços executados pela empresa contratada foram aceitos sem a realização de contraprovas laboratoriais independentes, com base apenas em fichas de controle apresentadas pela própria contratada.
Encaminhamentos
O Pleno decidiu, por unanimidade, determinar ao Instituto que apresente ao Tribunal, no prazo de 60 dias, um plano de estruturação das próprias fiscalizações. O plano deverá incluir a realização de contraprovas laboratoriais independentes, vedando o aceite de pavimentação baseado exclusivamente em fichas de controle preenchidas pela contratada.
Também foram expedidas recomendações ao IDEPI para que, em futuras licitações de obras rodoviárias, deixe de utilizar regimes jurídicos revogados, como a Lei nº 8.666/93, em certames iniciados após a obrigatoriedade da Lei nº 14.133/2021, sob pena de nulidade absoluta.
O Tribunal recomendou ainda que a entidade apresente, obrigatoriamente, Estudos Técnicos Preliminares (ETP) e Estudos de Viabilidade (EVTEA) consistentes para qualquer alteração de traçado ou objeto após a contratação, evitando decisões baseadas exclusivamente em solicitações políticas sem respaldo técnico e estatístico.
Além das determinações e recomendações, o Pleno também decidiu, por unanimidade, comunicar a Secretaria de Controle Externo (SECEX) do TCE-PI, por intermédio da DFINFRA, para que avalie a possibilidade de instaurar processo autônomo com o objetivo de apurar a conduta e a responsabilidade dos gestores e fiscais do IDEPI-PI.
O relatório pode ser consultado na íntegra aqui.


