TCE-PI vai doar 1.121 bens considerados inservíveis a instituições públicas e privadas

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE) vai se desfazer, mediante doação, de 1.121 bens considerados inservíveis ou antieconômicos que constam em seu patrimônio. O Edital de Desfazimento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico de hoje e pode ser acessado nos endereços https://www.tcepi.tc.br/ e https://www.tcepi.tc.br/publicacoes/noticias/.

Podem ser beneficiados órgãos e entidades públicas do Estado do Piauí, demais estados, do Distrito Federal e dos municípios, as organizações da sociedade civil, incluídas as organizações sociais, as organizações da sociedade civil de interesse público, fundações privadas as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.

Os bens a serem doados constam em sete lotes e são compostos por móveis e utensílios, máquinas e aparelhos, equipamentos de tecnologia da informação e equipamentos e ferramentas. Dentre eles constam notebooks, sofá, fogão, armários, mesas, cadeiras, aparelhos de ar condicionado splitter, antenas wi fi, aparelhos e equipamentos de comunicação e equipamentos hidráulicos e elétricos.

O desfazimento está de acordo com o art. 76, II, “a”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e da Resolução nº 5, de 25 de março de 2021, que dispõe sobre o desfazimento de bens no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

Os interessados deverão encaminhar solicitações juntamente com a documentação exigida no edital, mediante o “Formulário de Solicitação” pelo link link https://sistemas.tce.pi.gov.br/eprocesso sem a necessidade de cadastro prévio no sistema eletrônico, indicando expressamente os lotes de seu interesse, ordenando-os pelo critério de preferência e ou necessidade. Serão aceitas apenas solicitações referentes a lote(s) completo(s), sendo vedada a solicitação de itens avulsos.

Serão considerados habilitados os interessados que apresentarem a documentação exigida no prazo estabelecido neste aviso e que esteja, no mínimo, com validade até a data de emissão do respectivo Termo de Doação. Não serão aceitas solicitações que não identifiquem os lotes pretendidos e encaminhadas fora do prazo.

O resultado da ordem de classificação dos órgãos e entidades que manifestaram interesse por lote será publicado no Diário Oficial do TCE/PI, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da efetivação dos procedimentos internos de desfazimento de bens com suas respectivas baixas no sistema de patrimônio da unidade.

A partir da ciência, o interessado que foi contemplado com o respectivo lote terá o prazo de cinco dias úteis para o agendamento da retirada dos bens do almoxarifado ou depósito do TCE-PI, em dia e horário previamente ajustado com a Divisão de Patrimônio e Logística – DPL/Seção de Controle do Patrimônio – SCP ou pelo e-mail rinaldo.alves@tce.pi.gov.br e não poderá exceder o prazo de dez dias úteis.

As despesas com o carregamento e transporte dos bens doados correrão por conta do donatário, na forma dos arts. 22 e 37 da Resolução TCE/PI nº 5/2021, ao qual caberá retirá-los no local onde se encontrarem em data e horário previamente convencionados com o doador. Não será permitida a devolução de bens sob qualquer hipótese.