TCE-PI recomenda fortalecimento da governança e da fiscalização contratual no Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER-PI)

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Segunda Câmara, julgou a Auditoria TC/003542/2025, que avaliou os mecanismos de governança nas contratações e a estrutura de fiscalização contratual do Departamento de Estradas e Rodagens do Piauí (DER-PI). O trabalho foi conduzido pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS), sob relatoria do conselheiro Abelardo Pio Vilanova e Silva.

O objetivo da auditoria foi examinar a aplicação dos pilares da boa governança, como liderança, estratégia e controle na gestão das contratações e obras executadas pelo órgão durante o exercício de 2024, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e o Referencial Básico de Governança das Contratações Públicas do TCU (2020).

O julgamento foi unânime, com votos da presidente da Segunda Câmara, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, da conselheira Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, e com a presença do conselheiro substituto Alisson Felipe de Araújo. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Raïssa Maria Rezende de Deus Barbosa.

A auditora Auricélia Cardoso, chefe da DFContratos 1 e supervisora do trabalho, destacou que as medidas têm caráter orientador e pedagógico, com foco em garantir integridade e eficiência nas contratações públicas. “A adoção de práticas de governança consolida o papel institucional do DER/PI e contribui para a entrega de melhores resultados à sociedade, assegurando o uso eficiente e transparente dos recursos públicos”, afirmou.

O relatório técnico produzido por auditores da corte de contas identificou fragilidades significativas na governança e na estrutura de controle interno do DER-PI, como: 

  • Ausência de planejamento estratégico e do Plano Anual de Contratações (PCA), previsto na Lei nº 14.133/2021;
  • Inexistência de gestão de riscos e de controles internos estruturados, em desacordo com o Decreto Estadual nº 21.872/2023;
  • Falta de um código de ética institucional que oriente condutas na área de contratações;
  • Ausência de critérios transparentes para escolha de servidores comissionados em funções estratégicas;
  • Carência de política de sustentabilidade para obras e aquisições públicas;
  • Deficiências na fiscalização contratual, sem mecanismos formais de acompanhamento de desempenho de fiscais e gestores;
  • Inexistência de conselho ou comitê de governança, previsto na Lei Estadual nº 5.318/2003, que institui o Conselho Rodoviário do DER-PI.

Segundo o relatório, o órgão executou mais de R$ 1 bilhão em 2024, sem dispor de instrumentos adequados de gestão e controle, o que eleva os riscos de sobreposição de contratos, desperdício de recursos e ineficiência administrativa.

A Segunda Câmara acolheu integralmente as propostas da DFContratos 1 e aprovou recomendações ao DER-PI para o fortalecimento da governança e da fiscalização contratual. Entre as medidas recomendadas estão: 

  • Realizar provimento adequado de pessoal, com previsão orçamentária e realização de concurso público;
  • Adotar critérios objetivos e transparentes para nomeação de cargos comissionados;
  • Instituir comissão para elaboração de um Código de Ética e editar o respectivo normativo;
  • Criar conselho de governança com participação social;
  • Definir objetivos, indicadores e metas de desempenho nas contratações, com gestão de riscos;
  • Implantar política de sustentabilidade ambiental, com Plano de Logística Sustentável;
  • Garantir transparência integral das contratações no portal do DER-PI, no SEI-PI e no PNCP;
  • Elaborar plano anual de capacitação e promover auditorias internas periódicas;
  • Instituir normas de controle e responsabilização dos fiscais de contratos;
  • Implementar sistemas informatizados para monitorar obras e contratos terceirizados.

Atuação preventiva e indutora do TCE/PI

A auditoria integra o Plano Anual de Controle Externo (PACEX 2025/2026), que prioriza ações voltadas à avaliação da governança nas contratações públicas em órgãos estaduais e municipais. O enfoque é preventivo e indutivo, buscando apoiar a administração pública na adoção de boas práticas de planejamento, gestão e fiscalização contratual.