TCE-PI recomenda aprimoramento da governança e da fiscalização contratual na SEDUC

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou a auditoria TC nº 003823/2025, que avaliou a governança nas contratações públicas e a estrutura de fiscalização contratual da Secretaria de Estado da Educação do Piauí (SEDUC), referente ao exercício de 2024. O julgamento resultou no Acórdão nº 477/2025-PLENO, publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI nº 232, de 12 de dezembro de 2025.

O trabalho foi realizado pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações – DFCONTRATOS 1, no âmbito do Plano Anual de Controle Externo (PACEX 2025/2026), sob a relatoria do conselheiro Kleber Eulálio, com a atuação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Márcio Vasconcelos.

A auditoria teve como objetivo avaliar a governança institucional aplicada às contratações públicas da SEDUC, especialmente, quanto à aplicação dos mecanismos de liderança, estratégia e controle, à regulamentação da Lei nº 14.133/2021, à qualificação do pessoal envolvido, à gestão de riscos e à estrutura de fiscalização e recebimento de bens e serviços contratados.

Principais constatações

Segundo o relatório, a SEDUC executou, em 2024, mais de R$ 3,1 bilhões, mas sem dispor de instrumentos adequados de governança e controle compatíveis com a complexidade e o volume das contratações realizadas, o que potencializa riscos de ineficiência administrativa e falhas na execução contratual.

Foram identificadas fragilidades relevantes na governança das contratações da SEDUC, entre as quais se destacam: ausência de planejamento estratégico institucional, com impactos diretos no alinhamento das contratações às prioridades da política educacional; inexistência de código de ética institucional, fragilizando os mecanismos de integridade e prevenção de conflitos de interesse; predominância de servidores com vínculos temporários na área de aquisições e contratações, em detrimento de servidores efetivos.

Além disso, também houve designação de servidores não efetivos para funções de agente de contratação e pregoeiro, em desacordo com a Lei nº 14.133/2021; inexistência de normativos internos que delimitem competências, atribuições e responsabilidades na área de contratações; deficiências na gestão de riscos, sem planos de ação estruturados e sem capacitação adequada dos gestores; fragilidades na transparência das contratações, com insuficiência de informações nos sistemas e portais oficiais; ausência de critérios objetivos para escolha e responsabilização de fiscais e gestores de contratos, elevando riscos na execução contratual; não implantação do Plano de Logística Sustentável, instrumento obrigatório de governança previsto na nova Lei de Licitações.

Deliberação do Pleno

Diante da situação identificada na fiscalização, o Pleno do TCE-PI, em sessão ordinária virtual realizada entre 24 e 28 de novembro de 2025, decidiu, por unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público de Contas, expedir recomendações à Secretaria de Estado da Educação, visando ao aprimoramento da governança das contratações e da fiscalização contratual, conforme os apontamentos constantes do relatório de auditoria, abrangendo os seguintes eixos:

  1. Fortalecimento da estrutura de pessoal e da profissionalização:
  1. Realizar concurso público e reestruturar a força de trabalho da área de contratações, substituindo vínculos precários por servidores efetivos;
  2. Criar cargos e carreiras específicas para a área de aquisições públicas;
  3. Estabelecer critérios técnicos, objetivos e impessoais para a nomeação de comissionados e ocupantes de funções estratégicas;
  4. Implementar processos seletivos internos, mapeamento de competências e avaliações periódicas de desempenho.

    2. Planejamento estratégico, sustentabilidade e logística:

  1. Manter atualizado e publicizado o Plano Estratégico institucional;
  2. Integrar o Plano de Logística Sustentável (PLS) ao planejamento estratégico e orçamentário;
  3. Instituir política interna de sustentabilidade nas compras públicas, com metas, indicadores, prazos e mecanismos de monitoramento, alinhada à Lei nº 14.133/2021 e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

    3. Padronização normativa e organização institucional:

  1. Concluir e publicar o Regimento Interno, detalhando atribuições, fluxos decisórios e mecanismos de controle na área de contratações;
  2. Regulamentar internamente as compras públicas compartilhadas, com metas de adesão, rotinas de cooperação e monitoramento de ganhos de eficiência.

    4. Gestão de riscos e controles internos:

  1. Aperfeiçoar o Plano de Tratamento de Riscos, incluindo comunicação com a alta administração, indicadores, capacitação contínua, revisões periódicas, registro de lições aprendidas e uso de sistemas informatizados;
  2. Integrar a auditoria interna de forma estruturante ao processo de controle das contratações.

    5. Capacitação e desenvolvimento institucional:

  1. Concluir, executar e publicizar o Plano Anual de Capacitação, com dotação orçamentária, metas, indicadores e foco na gestão de riscos e compliance;
  2. Monitorar a efetividade das capacitações e manter registros sistemáticos dos treinamentos realizados.

    6. Transparência ativa:

  1. Ampliar a transparência das contratações por meio de portal específico, informações padronizadas, linguagem clara, rastreabilidade dos contratos e avaliação periódica da efetividade da transparência.

    7. Governança da gestão contratual:

  1. Normatizar critérios técnicos para designação de fiscais e gestores de contratos;
  2. Instituir mecanismos formais de controle, acompanhamento, avaliação de desempenho e responsabilização desses agentes;
  3. Desenvolver e implementar sistemas informatizados para acompanhamento e fiscalização contratual, especialmente em contratos de terceirização.

Atuação preventiva e indutora do controle externo

A auditoria reforça o papel preventivo e orientador do TCE-PI, ao induzir a adoção de boas práticas de governança, planejamento, gestão de riscos e fiscalização contratual, em consonância com a Lei nº 14.133/2021 e com o Referencial Básico de Governança das Contratações Públicas do TCU.

O Tribunal destacou que a implementação das recomendações contribuirá para o fortalecimento institucional da SEDUC, para a melhoria da qualidade do gasto público e para a entrega de resultados mais eficientes e transparentes à sociedade piauiense, especialmente, em uma área estratégica, como a educação pública.