TCE-PI determina anulação de contratos com plataformas privadas para realização de licitações

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Em decisões recentes, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedentes representações apresentadas pela 1ª Divisão de Fiscalização de Licitações e Contratos (DFCONTRATOS I) contra as prefeituras de São Félix do Piauí e Paquetá do Piauí por irregularidades na contratação de plataformas privadas para realização de licitações eletrônicas. Os acórdãos destacam violações à Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e à legislação vigente, com aplicação de multas e determinações para adequação imediata.

Principais irregularidades apontadas

  1. Dispensa indevida de licitação: as contratações foram feitas sem processo licitatório ou justificativa legal para dispensa, ferindo os princípios da impessoalidade e competitividade.
  2. Cobrança abusiva de taxas: uma das plataformas privadas contratadas impunha valores variáveis aos participantes, limitando a participação de pequenas empresas e prejudicando a isonomia.
  3. Falta de estudos técnicos: não houve análise prévia (Estudo Técnico Preliminar – ETP) que comprovasse a necessidade ou vantagem da contratação em relação a sistemas públicos gratuitos, como o Compras.gov.
  4. Ausência de plano para licitação única: o plano de contratação para participação de licitação única ofertado por uma das plataformas estava restrito à realização de licitações com recursos federais, não havendo plano semelhante para licitações realizadas com recursos próprios ou estaduais.

Decisões do TCE-PI

  • São Félix do Piauí (Acórdão nº 288-A/2025, Processo TC/014783/2024):
    • Multa de 1.000 UFR-PI ao prefeito.
    • Anulação do contrato com a plataforma eletrônica de realização de licitações e adoção obrigatória de sistema gratuito em 15 dias.
    • Recomendações: abster-se de contratar plataformas pagas sem a elaboração de estudos técnicos futuros e sem regulamentação específica.
  • Paquetá do Piauí (Acórdão nº 321/2025, Processo TC/014782/2024):
    • Multa de 300 UFR-PI ao gestor municipal.
    • Manutenção de medida cautelar que exige o uso de plataforma pública, salvo se houver contratação regular precedida Estudo Técnico Preliminar e a realização de licitação.

Entendimento do TCE-PI

O Tribunal reforçou que a contratação de plataformas privadas só é válida se:

  • Precedida de licitação ou dispensa legalmente motivada;
  • Justificada por estudos técnicos que comprovem vantagens para o erário;
  • Sem onerar licitantes, garantindo ampla competitividade.

As decisões, proferidas pelas duas Câmaras do TCE-PI, alinham-se ao Acórdão nº 403/2023-SPL (Plenário TCE-PI), emitido nos autos da Auditoria TC/004158/2023, e à jurisprudência do TCU, indicam uma consolidação do entendimento da Corte de Contas estadual sobre a temática, que vem priorizando o interesse público, a ampla competitividade e a economicidade.

Próximos passos

As prefeituras deverão comprovar o cumprimento das determinações no prazo estipulado, sob risco de novas sanções. O TCE-PI segue monitorando a adoção de boas práticas nas contratações públicas.

Acesse os processos e acórdãos completos no portal do TCE-PI: