O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu o Acórdão nº 157-A/2025-SPL, determinando medidas corretivas à Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (ETIPI) após concluir o monitoramento da Parceria Público-Privada (PPP) Piauí Conectado, cujo contrato foi extinto por caducidade, conforme o Decreto Estadual nº 22.785/2024.
O julgamento ocorreu em sessão virtual entre os dias 19 e 23 de maio de 2025, sob relatoria da Conselheira Waltânia Alvarenga, com votação unânime do Pleno da Corte de Contas.
Falhas Relevantes na Execução:
A decisão do TCE-PI decorreu do acompanhamento das determinações previstas no Acórdão nº 271/2021-SPL. O relatório de monitoramento identificou diversas falhas na execução contratual, entre elas:
- Deficiências estruturais no backbone de internet, construído fora dos padrões técnicos estabelecidos;
- Velocidade de internet abaixo do contratado e instabilidade nos pontos de acesso;
- Ausência de infraestrutura interna adequada nos órgãos públicos;
- Atuação insuficiente do verificador independente, que comprometeu a correção tempestiva das falhas.
Determinações à ETIPI
Apesar do encerramento formal do monitoramento, o TCE-PI determinou que a ETIPI adote providências no prazo de 90 dias úteis, incluindo:
- Elaboração e publicação de um plano de ação, contendo diagnóstico, medidas corretivas, cronograma e responsáveis, com os seguintes objetivos:
- Corrigir falhas nas redes internas dos órgãos públicos atendidos;
- Regularizar a distribuição do sinal de internet nos pontos de acesso;
- Implementar uma rotina de fiscalização periódica dos serviços de conectividade.
- Publicação do plano no Diário Oficial do Estado, promovendo a devida transparência administrativa.
Alertas Emitidos à ETIPI
O Tribunal também emitiu alertas formais à ETIPI, destacando a importância de: a) Manter a continuidade e a qualidade dos serviços de conectividade, conforme parâmetros do contrato original; b) Preservar e manter a infraestrutura pública existente, garantindo a integridade operacional dos equipamentos; e c) Observar os princípios da administração pública, especialmente eficiência, continuidade dos serviços e supremacia do interesse público.
Encerramento do Monitoramento
Considerando que os serviços passaram a ser prestados diretamente pelo Estado do Piauí e que o contrato original foi formalmente encerrado, o TCE-PI concluiu que a finalidade do processo de monitoramento foi alcançada, sendo encerrado o acompanhamento formal.
Dados gerais:
- A Lei Estadual n.º 5.494, de 19/09/2005, instituiu o Programa de Parcerias Público-Privadas do Estado do Piauí (PPP Piauí).
- O programa PPP Piauí Conectado visou levar internet de alta qualidade a todos os municípios do Piauí, através de fibra óptica e Wi-Fi gratuito em espaços públicos. Foi uma PPP Administrativa implementada com previsão de prazo de 30 (trinta) anos e valor de investimentos de R$ 214.055.786,65 (duzentos e catorze milhões cinquenta e cinco mil setecentos e oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) e formalizada pelo Contrato nº 01/2018-ATI/SUPARC para a “construção, operação e manutenção de infraestrutura de transporte de dados, voz e imagem, incluindo serviços associados par ao Governo do Estado do Piauí”. O Contrato foi extinto por caducidade, conforme o Decreto Estadual nº 22.785/2024, passado o Estado do Piauí a assumir a prestação dos serviços por meio da empresa Piauí Link, uma subsidiária da ETIPI – Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí.