Recursos dos Precatórios do FUNDEF

A atuação do TCE-PI na fiscalização dos recursos recebidos a título de precatórios do Fundo Nacional de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF ocorre conforme procedimento estabelecido na Instrução Normativa nº 03/2024.

De acordo com o art.  2º da Instrução Normativa, os municípios devem enviar ao Sistema Documentação Web, até 10 dias após o efetivo recebimento dos recursos, o extrato da conta bancária recebedora do recurso, Plano de aplicação dos recursos compatível com Lei Orçamentária Anual ou Lei de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais e Lei local que regulamenta a parcela de 60% do recurso recebido.

Assim, o Tribunal de Contas do Estado do Piauí disponibiliza o painel, inclusive com a possibilidade de consulta aos Planos de Aplicação e Relatórios de Gestão apresentados, como forma de estimular o controle social. Os dados disponibilizados podem ser confirmados nas peças dos processos informados no painel.

Por fim, esclarecemos que alguns entes receberam e utilizaram o recurso antes da normatização sobre a aplicação dos recursos pelo Tribunal de Contas, por meio da Instrução Normativa 03/2019. Essas informações foram demonstradas no Painel, ainda que não exista processo de fiscalização instaurado, para conhecimento da sociedade.

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