Acompanhamento do RPPS dos Municípios

Visando o controle social e privilegiando a boa gestão, o TCE/PI lança uma ferramenta que permitirá o conhecimento da situação dos municípios com RPPS no que respeita ao cumprimento ao disposto no caput do artigo 40 da CF/88 (caráter contributivo e equilíbrio financeiro e atuarial). As informações têm como base os Sistemas Documentação Web do TCE/PI, bem como, os Sistemas de Informações dos Regimes Próprios de Previdência Social – CADPREV.

O mapa contempla os municípios que cumpriram o caráter contributivo mediante o recolhimento integral das contribuições previdenciárias devidas (regime normal – Servidor e Patronal e em regime de parcelamento); que mantiveram, em vigor, as medidas de equacionamento do déficit atuarial já adotadas (planos de amortização e/ou segregação da massa) e permaneceram com Certificados de Regularidade Previdenciária – CRP, válidos, administrativamente.

Destacamos a importância do CRP válido, administrativamente, para o município, que sem ele sofrerá as penalidades estabelecidas no artigo 7º da Lei 9717/98, quais sejam: a suspensão das transferências voluntárias de recursos pela União; o impedimento para celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes, bem como receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União e a suspensão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais.

Atualmente o Piauí conta com 71 RPPS, sendo 70 no âmbito de municípios, com 2 em extinção, e 1 no âmbito do Estado (RPPS do Estado do Piauí).