O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano (DFINFRA), realizou auditoria para avaliar a gestão dos resíduos sólidos em Picos (TC/008077/2024), terceiro município mais populoso do Estado. O trabalho integra o Plano Anual de Fiscalização e teve como foco verificar o cumprimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e do Novo Marco do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).
O relatório apontou falhas significativas no gerenciamento dos resíduos coletados. Embora a Prefeitura de Picos declare utilizar o aterro localizado no município de Geminiano, a vistoria técnica revelou que o espaço funciona, na prática, como um lixão a céu aberto. Não há impermeabilização do solo, drenagem de chorume, sistema de coleta de gases ou cobertura diária dos resíduos: requisitos mínimos para caracterização de um aterro sanitário.
Durante a inspeção, foram observados animais circulando livremente, queima de resíduos e a presença de catadores em condições insalubres, expostos a riscos à saúde, além de fumaça proveniente da combustão do lixo. Além disso, a auditoria constatou que os antigos lixões de Altamira e Valparaíso, desativados nos últimos anos, seguem sem ações de recuperação ambiental, mantendo passivos que afetam o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Outro ponto de preocupação foi o descarte irregular de entulhos de construção civil em terrenos baldios, como no bairro Junco, sem qualquer tipo de controle municipal. O estudo também identificou a ausência de medidas de reciclagem, compostagem ou triagem de materiais. Todos os resíduos são tratados como rejeitos, sem diferenciação ou aproveitamento, em desacordo com a legislação federal.
Soma-se a isso a inexistência de taxa de manejo de resíduos sólidos, instrumento previsto na Lei nº 11.445/2007 para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do serviço. Sem essa cobrança, a gestão municipal depende integralmente do orçamento público, o que reduz a capacidade de investimento e compromete a qualidade do serviço prestado.
Diante das constatações, a Primeira Câmara do TCE-PI decidiu, por unanimidade, expedir determinação, por meio do Acórdão Nº 326/2025, para que a Prefeitura de Picos apresente, no prazo de 60 dias, um Plano de Ação com cronograma, responsáveis e prazos definidos para sanar as irregularidades.
Entre as medidas exigidas estão: a recuperação das áreas degradadas, a destinação final dos resíduos em aterro sanitário devidamente licenciado e a implementação das etapas de destinação final, como a coleta seletiva.
O Tribunal também emitiu recomendações ao gestor municipal para que adote as sugestões constantes do relatório de auditoria e providencie os meios necessários à instituição e efetiva cobrança da taxa de coleta, conforme previsto na legislação federal.
Programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”
A auditoria em Picos representa mais uma contribuição do TCE-PI ao esforço coletivo de erradicação dos lixões no Estado, inserindo-se no âmbito do programa “Zero Lixões: por um Piauí mais limpo”, conduzido em parceria com o Ministério Público do Piauí (MPPI), a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH) e outras instituições.
A iniciativa busca garantir a correta destinação dos resíduos sólidos e já possibilitou o encerramento de dezenas de lixões em municípios piauienses. Com este trabalho, o Tribunal reforça sua atuação fiscalizadora e preventiva, oferecendo subsídios técnicos para que a gestão municipal avance na implementação de soluções ambientalmente adequadas e sustentáveis para o manejo dos resíduos sólidos.