TCE-PI alerta que irregularidades nos RPPS podem impedir municípios de receber transferências voluntárias

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A Diretoria de Fiscalização de Pessoal e Previdência (DFPessoal) do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) alerta os gestores municipais para os impactos da não adequação dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) à Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. A ausência dessa adequação compromete o Índice de Situação Previdenciária (ISP), a certificação previdenciária do regime e pode resultar em restrições ao recebimento de transferências voluntárias. A irregularidade também será considerada na apreciação das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal.

De acordo com o caput do artigo 40 da Constituição Federal de 1988, os RPPS devem observar critérios que assegurem o equilíbrio financeiro e atuarial. Nesse contexto, a não realização da reforma previdenciária local contraria o comando constitucional, uma vez que o adiamento na adoção de novos requisitos de elegibilidade e critérios de cálculo dos benefícios dificulta o equacionamento do déficit atuarial e o ajuste fiscal dos municípios.

Para o enfrentamento do déficit atuarial, os entes federativos que mantêm RPPS devem observar o disposto no artigo 55 da Portaria MTP nº 1.467/2022. O normativo prevê, entre as medidas necessárias, a implementação de reforma ampla dos regimes previdenciários, nos moldes da EC nº 103/2019, com adequações nas regras de concessão, cálculo e reajuste dos benefícios.

A previdência social constitui um dos principais instrumentos de proteção social no país, especialmente nos municípios de menor porte, onde representa fonte relevante de renda para milhares de famílias. No entanto, seu financiamento impõe desafios fiscais e orçamentários significativos, em razão da complexidade e do custo do sistema.

Os sistemas previdenciários possuem caráter contributivo e solidário e devem garantir o equilíbrio financeiro — relacionado ao fluxo atual de receitas e despesas — e o equilíbrio atuarial, que assegura a sustentabilidade do regime no longo prazo. Para isso, demandam elevados padrões de governança e gestão, baseados em dados e informações atualizadas e confiáveis.

No ordenamento jurídico brasileiro, a previdência social é reconhecida como direito social e integra o Sistema Nacional de Seguridade Social, conforme o artigo 6º da Constituição Federal, sendo organizada nos regimes geral, próprio e complementar. O RPPS, instituído por lei específica de cada ente federativo, é destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, assegurando benefícios de aposentadoria e pensão por morte.