
O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), em sessão realizada no dia 18 de setembro de 2025, decidiu por unanimidade converter a auditoria TC/003728/2025 na Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE) em Tomada de Contas Especial para apurar um superfaturamento de R$ 227.789,21 em um contrato para a pavimentação do prolongamento da Avenida Machado Filho, no município de Luzilândia. O processo teve como relator o Conselheiro Substituto Delano Câmara.
Além disso, o Tribunal emitiu uma série de recomendações à SDE para que, em futuras obras, realize todos os estudos de viabilidade técnica e financeira, especifique materiais que garantam maior economicidade e sustentabilidade, e fiscalize rigorosamente a execução e o controle de qualidade dos serviços contratados.
Na auditoria, a Divisão de Fiscalização de Infraestrutura e Conformidade (DFINFRA 2) analisou o Contrato nº 03/2024, no valor de mais de R$ 7,5 milhões, referente aos exercícios de 2023 e 2024. As análises realizadas com auxílio do caminhão laboratório do TCE-PI permitiram identificar pagamento por materiais mais caros do que os efetivamente utilizados e falhas na qualidade do asfalto, comprometendo a durabilidade da via.

O contrato previa a execução de meio-fio de concreto com uma técnica mais cara, utilizando formas de madeira, a um custo de R$ 69,62 por metro. No entanto, a fiscalização do Tribunal constatou que a empresa utilizou uma técnica mais moderna e barata, com máquina extrusora, cujo custo de referência seria de apenas R$ 31,04 por metro. A empresa executou o serviço de forma mais econômica, mas recebeu pelo método mais caro, gerando um superfaturamento de R$ 184.501,47 apenas neste item.
Além disso, o orçamento previa o uso do ligante asfáltico do tipo CM-30, mais caro e com maior impacto ambiental. Contudo, a equipe técnica verificou, por meio de notas fiscais, que a construtora adquiriu e utilizou a Emulsão Asfáltica para Imprimação (EAI), um material de mesma função, porém mais barato e ecologicamente correto. A substituição não foi formalizada em aditivo contratual e a SDE pagou pelo insumo mais caro, resultando em um superfaturamento de R$ 43.287,74.
Planejamento Deficiente e Qualidade Comprometida
Além do dano financeiro, a auditoria do TCE-PI revelou deficiências na fase de planejamento da obra. O relatório aponta que a SDE não realizou estudos técnicos preliminares de viabilidade que justificassem uma intervenção complexa e de alto custo, como a execução de um grande corte em um morro e a implantação de pista dupla em uma via que, segundo a equipe de inspeção, possui um fluxo de veículos pouco expressivo.
Testes laboratoriais realizados pela equipe do Tribunal também indicaram que a qualidade do pavimento asfáltico está em desacordo com as normas técnicas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Foram encontradas variações excessivas tanto na espessura da camada de asfalto quanto no teor do ligante utilizado, o que compromete a durabilidade e a vida útil da avenida.

“O processo 003728/2025 é mais uma das recentes atuações do Tribunal na fiscalização de obras públicas em diversos pontos do estado. Além da realização de auditorias em obras de pavimentação, o Tribunal tem emitido alertas aos gestores públicos para que atentem a pontos importantes relacionados à gestão, à transparência e prestação de contas de obras públicas”, destacou o secretário de Controle Externo do TCE-PI, Luis Batista.
Em fevereiro, o Tribunal alertou quanto aos riscos de se contratar manutenção de obras que ainda se encontram no período de garantia. Já em julho, foi emitido alerta para reforçar a necessidade de cadastro de todas as informações relacionadas a obras públicas no sistema Obras Web.
Além disso, julgados recentes têm enfatizado a importância da implementação de controles tecnológicos para assegurar a qualidade das obras executadas. Todas as ações reunidas visam colaborar com a melhoria da qualidade e economicidade das obras públicas.


