Súmula Nº 17 – Licitação

, em 2020
  1. LICITAÇÃO. FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS. IRREGULARIDADES. REPERCUSSÃO NEGATIVA. 1. A EXISTÊNCIA DE DESPESAS RELACIONADAS COM O MESMO OBJETO, REALIZADAS DE MODO CONTÍNUO E DE FORMA FRAGMENTADA, CUJO SOMATÓRIO ULTRAPASSA O LIMITE FIXADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO (PREVISTO NA LEI N° 8.666/93) CONSTITUI FALHA QUE INFLUENCIA NEGATIVAMENTE NO JULGAMENTO DAS CONTAS.
  2. CONTRATO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. A PROIBIÇÃO DE O AGENTE IMPROBO CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO OU RECEBER BENEFÍCIOS OU INCENTIVOS FISCAIS OU CREDITÍCIOS É EXTENSÍVEL À PESSOA JURÍDICA DA QUAL SEJA SÓCIO MAJORITÁRIO.
  3. LICITAÇÃO. PRORROGAÇÃO DE CONTRATOS EM DESCONFORMIDADE COM A LEI Nº 8.666/93. A AUSÊNCIA DE CELEBRAÇÃO DE TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO CUJA VIGÊNCIA ESTAVA EXPIRADA, CONFIGURA RECONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO, INFRINGINDO A LEI 8.666/1993, ART. 2º, C/C 3º.

SÚMULA Nº 17 – licitação