2020

Súmula Nº 18 – Multas e Juros

RECOLHIMENTO COM ATRASO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS RESULTA NA APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA. ATRASO JUSTIFICADO NO RECOLHIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL ANTE A AUSÊNCIA DE RECURSO FINANCEIRO NÃO IMPLICA O PAGAMENTO DE JUROS E MULTA.

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Súmula Nº 17 – Licitação

LICITAÇÃO. FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS. IRREGULARIDADES. REPERCUSSÃO NEGATIVA. 1. A EXISTÊNCIA DE DESPESAS RELACIONADAS COM O MESMO OBJETO, REALIZADAS DE MODO CONTÍNUO E DE FORMA FRAGMENTADA, CUJO SOMATÓRIO ULTRAPASSA O LIMITE FIXADO PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO (PREVISTO NA LEI N° 8.666/93) CONSTITUI FALHA QUE INFLUENCIA NEGATIVAMENTE NO JULGAMENTO DAS CONTAS. CONTRATO. PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O […]

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Súmula Nº 16 – FUNDEB

OS RECURSOS DO FUNDEB DEVEM SER UTILIZADOS DENTRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFEREM, OU SEJA, EM QUE SÃO TRANSFERIDOS. OS EVENTUAIS DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DEVERÃO SER PAGOS COM OUTROS RECURSOS QUE NÃO SEJAM ORIGINÁRIOS DO FUNDEB, RESSALVADO O ART. 21 §2º DA LEI 11.494/2007. O EMPENHAMENTO DA DESPESA DEVE SER ATRELADO À FONTE […]

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Súmula Nº 15 – Despesas

DESPESAS ADMINISTRATIVAS NÃO PODEM SER CUSTEADAS COM RECURSOS DA SAÚDE, DEVENDO SER UTILIZADOS RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.

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Súmula Nº 14 – Controle Interno

I-CONTROLE INTERNO. COMPULSORIEDADE. A PREVISÃO DE CONTROLE INTERNO POSSUI ASSENTO CONSTITUCIONAL, NÃO HAVENDO SEQUER A POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAR QUANTO A SUA NECESSIDADE. II- O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE UM ÓRGÃO É PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO DO REFERIDO ENTE.

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Súmula Nº 13 – Competência

I- OS TRIBUNAIS DE CONTAS DO ESTADO NO EXERCÍCIO DO CONTROLE EXTERNO NÃO TEM COMPETÊNCIA PARA ATUAR NA SALVAGUARDA DE DIREITOS TRABALHISTAS DE EMPREGADOS DE EMPRESA DE TERCEIRIZAÇÃO. II- O TRIBUNAL DE CONTAS NÃO DETÉM COMPETÊNCIA PARA APURAR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, NEM SEQUER PARA ATUAR COMO INSTÂNCIA REVISORA, DEVENDO O DENUNCIANTE BUSCAR OS […]

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Súmula Nº 12 – Subsídios de Vereadores

AGENTE POLÍTICO. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. O PAGAMENTO DE DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO É LEGÍTIMO, NÃO HAVENDO VIOLAÇÃO AO ART. 39,§ 4° DA CF. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. PAGAMENTO DE VERBA INDENIZATÓRIA. POSSIBILIDADE. SUBSÍDIO DOS VEREADORES. REVISÃO. POSSIBILIDADE. LEI ESPECÍFICA. ANUALIDADE. CONCOMITÂNCIA COM A REVISÃO GERAL DOS SERVIDORES. GARANTIA DE ISONOMIA ENTRE AO ÍNDICE APLICADO. INCAPACIDADE FINANCEIRA DA […]

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Súmula Nº 11 – Acumulação de Cargos

PESSOAL. ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS. A REGRA É A IMPOSSIBILIDADE DE ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO, EXCETUANDO OS CASOS CONSTITUCIONALMENTE EXPRESSOS, E AINDA, QUANDO HOUVER COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO. O FATO DE O CARGO COMISSIONADO SER DE LIVRE NOMEAÇÃO NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL QUANTO AO ACÚMULO DE CARGOS.

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