Súmula Nº 14 – Controle Interno

, em 2020

I-CONTROLE INTERNO. COMPULSORIEDADE. A PREVISÃO DE CONTROLE INTERNO POSSUI ASSENTO CONSTITUCIONAL, NÃO HAVENDO SEQUER A POSSIBILIDADE DE TRANSACIONAR QUANTO A SUA NECESSIDADE.
II- O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO DE UM ÓRGÃO É PRIVATIVO DE SERVIDOR EFETIVO DO REFERIDO ENTE.

SÚMULA Nº 14 – controle interno