Súmula Nº 16 – FUNDEB

, em 2020
  1. OS RECURSOS DO FUNDEB DEVEM SER UTILIZADOS DENTRO DO EXERCÍCIO A QUE SE REFEREM, OU SEJA, EM QUE SÃO TRANSFERIDOS. OS EVENTUAIS DÉBITOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DEVERÃO SER PAGOS COM OUTROS RECURSOS QUE NÃO SEJAM ORIGINÁRIOS DO FUNDEB, RESSALVADO O ART. 21 §2º DA LEI 11.494/2007.
  2. O EMPENHAMENTO DA DESPESA DEVE SER ATRELADO À FONTE DE RECURSO PAGADORA E, CONSEQUENTEMENTE, À SUA DISPONIBILIDADE DE CAIXA, ASSIM A EXECUÇÃO DE DESPESAS QUE ULTRAPASSEM OS RECURSOS DO FUNDEB SÃO IRREGULARES.
  3. O PROCEDIMENTO DE FAZER TRANSFERÊNCIAS DA CONTA DE FUNDOS DIVERSOS PARA A CONTA DO FUNDEB, A TÍTULO DE AJUDA PARA CUSTEAR AS DESPESAS DO REFERIDO FUNDO, NÃO TEM AMPARO LEGAL, VISTO QUE A CONTA DO FUNDEB É DESTINADA À MOVIMENTAÇÃO EXCLUSIVA E VINCULADA DOS RECURSOS, NÃO SE ADMITINDO REPASSES DE RECURSOS PRÓPRIOS PARA COBRIR DESPESAS VINCULADAS ÀQUELE FUNDO.

SÚMULA Nº 16 – FUNDEB