SER TCE Mulher
Agosto Lilás
ENFRENTAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER É DEVER DE TODOS
Sua voz pode salvar vidas: não se cale.
O Agosto Lilás é uma campanha criada para conscientizar a sociedade sobre o enfrentamento à violência contra a mulher. A iniciativa surgiu em 2016, no estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Lei Estadual nº 4.969, e foi inspirada pela necessidade de ampliar o debate e a mobilização social em torno da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que completava dez anos de existência naquele período.
O mês de agosto foi escolhido justamente por marcar a sanção da Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, considerada um marco histórico na luta contra a violência doméstica e familiar. Já a cor lilás simboliza a luta feminista e a busca por igualdade de direitos, representando também dignidade, respeito e justiça.
A campanha se espalhou para todo o Brasil e hoje o Agosto Lilás é reconhecido nacionalmente como um período de mobilização, reflexão e fortalecimento das políticas públicas de prevenção e combate à violência contra a mulher. Nesse mês, diferentes instituições públicas e privadas desenvolvem ações educativas, rodas de conversa, palestras, iluminação de prédios e monumentos na cor lilás, tudo para sensibilizar a sociedade sobre a importância de denunciar agressões e apoiar as vítimas.
O Agosto Lilás, portanto, é um chamado à ação coletiva: conscientizar, prevenir e combater todas as formas de violência contra a mulher, reafirmando o compromisso social com uma vida digna, segura e livre de opressões.
Conheça algumas legislações e dispositivos de proteção às mulheres e combate à violência:
Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência
Tipos de Violência Contra a Mulher
- Violência Física: bater, empurrar, atirar objetos, sacudir e apertar os braços, morder, estrangulamento ou sufocamento, lesões com objetos cortantes ou perfurocortantes, ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo, tortura.
- Violência Sexual: Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa, impedir o uso de métodos contraceptivos, forçar aborto, matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro, limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos.
- Violência Psicológica: Ameaças, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes), vigilância constante, insultos, chantagem, exploração, limitação do direito de ir e vir, distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
- Violência Moral: Acusar a mulher de traição, emitir juízos morais sobre a conduta, fazer críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole.
- Violência Patrimonial: Controlar o dinheiro, deixar de pagar pensão alimentícia, destruição de documentos pessoais, furto, extorsão ou dano, estelionato, privar de bens, valores ou recursos econômicos, causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Legislação Aplicável
- Decreto Estadual 22.223-2023 – Estrutura Organizacional da PCPI
- Decreto Federal nº 9.586.2018
- Decreto Federal nº 7958 2013 Diretrizes atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e SUS
- Lei Estadual nº 5.710 2007 Notificação compulsória de maus tratos
- Lei Estadual nº 6.087 2011 Afixação de cartaz em órgãos públicos
- Lei Estadual nº 6.678 2015 Notificação compulsória violência doméstica
- Lei Estadual nº 6.960 2017 Guia Eletrônico da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher
- Lei Estadual nº 7.268 2019 Aplicativo Salve Maria
- Lei Estadual nº 7.322 2019 Notificação Prévia Soltura Agressor
- Lei Estadual nº 7.481 2021 Parceria com os Municípios para abertura de Casas Abrigo
- Lei Estadual nº 7.513 2021 Formulário Eletrônico de Avaliação de Riscos Esperança Garcia
- Lei Estadual nº 7.562 2021 Medidas de auxílio a mulher em Bares e Restaurantes
- Lei Estadual nº 7.910 2022 Centro de Referência da Mulher Fca Trindade -CRMFT
- Lei Estadual nº 7662 2021 Programa “Pró-Mulher”, para apoio às mulheres em situação de violência doméstica e familiar
- Lei Estadual nº 7985 2023 Comunicação compulsória, por parte dos Cartórios de Registro Civil
- Lei nº 10.714 2003 Dispõe sobre o Ligue 180
- Lei nº 11.340 2006 Lei Maria da Penha
- Lei nº 12.845 2013 Minuto Seguinte Atendimento SUS Viol Sexual
- Lei nº 14.149 2021 Formulário Nacional Avaliação de Risco
- Lei nº 14.232 2021 Política Nacional de Dados e Informações relacionadas à Violência contra as Mulheres (PNAINFO).
No TCE-PI, Mulher, Conte Conosco!
Denúncias: Ouvidoria – Ramal: 3987 | Corregedoria – Ramal: 3944
Acolhimento psicológico: Seção de Saúde e Qualidade de vida (SSQV) Contato: 86 98194-9845 | Ramal: 3994
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