
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa aos gestores municipais sobre a necessidade de adoção das providências necessárias à integração dos cadastros imobiliários municipais ao Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter), bem como à implementação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
A medida decorre das mudanças introduzidas pela Reforma Tributária e está prevista na Lei Complementar nº 214/2025, que estabeleceu prazos para a utilização do CIB como código de identificação dos imóveis em todo o país.
Para os municípios que não se enquadram na categoria de capital, o prazo legal de adequação é de 24 meses, com data limite fixada em 1º de janeiro de 2027. As capitais e o Distrito Federal tiveram prazo anterior para adequação.
É importante que os municípios acompanhem o prazo e promovam, com antecedência, as adequações necessárias em seus cadastros e sistemas, evitando a concentração das providências próximo ao término do período estabelecido em lei.
O que são o Sinter e o CIB
O Sinter é uma plataforma nacional que integra informações cadastrais, geoespaciais, fiscais e jurídicas relativas a imóveis urbanos e rurais.
No âmbito municipal, essa integração está diretamente relacionada aos cadastros imobiliários urbanos mantidos pelas prefeituras.
Já o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) funciona como um identificador único nacional dos imóveis, permitindo maior padronização e integração entre as diferentes bases cadastrais.
A medida busca ampliar a qualidade e a confiabilidade dos dados imobiliários, além de favorecer o intercâmbio de informações entre os órgãos públicos.
Atenção ao prazo
O TCE-PI destaca a importância de que prefeitos, secretários municipais, administrações tributárias e equipes responsáveis pelos cadastros imobiliários acompanhem o processo de integração e adotem tempestivamente as providências necessárias.
A atualização e a adequada gestão dos cadastros imobiliários também contribuem para o fortalecimento da administração tributária municipal, especialmente em relação à gestão de receitas como o IPTU e o ITBI.
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, em seu art. 11, como requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos de competência constitucional do ente federativo.
O TCE-PI reforça, portanto, a necessidade de atenção ao prazo legal e de planejamento por parte das administrações municipais, de modo a garantir a adequada integração das informações imobiliárias ao sistema nacional.
Informações e orientações técnicas sobre o processo de adesão, os manuais operacionais e o passo a passo para formalização do convênio junto à Receita Federal do Brasil estão disponíveis neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/municipios/sinter-municipios
Os gestores municipais também podem consultar, no portal da Receita Federal, a situação dos municípios quanto à adesão ao Sinter e ao envio dos dados de seus cadastros imobiliários, além de acessar informações estatísticas relacionadas ao Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
A consulta está disponível na página da Receita Federal, por meio do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sinter/municipios/estatisticas-imoveis-urbanos


