TCE-PI uniformiza entendimento sobre fixação de subsídios de prefeitos e vereadores

, em Destaques, Notícias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Piauí TCE-PI) aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 216/2026, que uniformiza a jurisprudência da Corte sobre a fixação de subsídios de prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores. A decisão foi tomada no âmbito do Processo TC nº 002022/2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 095/2026, de 27 de maio de 2026.

O incidente de uniformização de jurisprudência teve origem em processo referente ao município de Miguel Alves e discutiu a validade de atos normativos utilizados para definir os subsídios de agentes políticos municipais. O Tribunal analisou divergências existentes em decisões anteriores acerca da possibilidade de convalidar atos editados em desacordo com as exigências constitucionais e legais.

Sob relatoria da conselheira Rejane Ribeiro Sousa Dias, o Pleno consolidou o entendimento de que a fixação dos subsídios deve obrigatoriamente ocorrer por meio de lei formal, observando todo o devido processo legislativo, incluindo sanção, promulgação e publicação. No caso específico dos vereadores, também deve ser respeitado o princípio da anterioridade da legislatura.

Segundo o acórdão, o descumprimento dessas exigências configura vício formal insanável, o que impede a produção de efeitos jurídicos válidos e inviabiliza a convalidação futura dos atos normativos irregulares. Nesses casos, deverá prevalecer a norma anteriormente vigente, desde que compatível com os parâmetros constitucionais e legais.

Apesar disso, o Tribunal decidiu modular os efeitos do novo entendimento, considerando as dificuldades enfrentadas pelos municípios piauienses e os princípios da segurança jurídica, razoabilidade e eficiência administrativa. Com isso, atos normativos irregulares já praticados poderão ser excepcionalmente convalidados, mas apenas no âmbito da atual legislatura.

A decisão do TCE-PI estabelece, ainda, que a flexibilização não poderá ser aplicada em futuras legislaturas, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas constitucionais para a fixação dos subsídios dos agentes políticos municipais.

O julgamento ocorreu na Sessão Ordinária Presencial do Pleno nº 008, realizada em 14 de maio de 2026, com participação dos conselheiros e conselheiros substitutos da Corte, além do Ministério Público de Contas.