TCE-PI orienta a avaliação do Estágio Probatório

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Na manhã desta quarta-feira (02) ocorreu uma reunião da Comissão de Avaliação de Desempenho no Estágio Probatório – CADEP na qual foi discutida a Resolução 22/2017 que regulamenta o estágio probatório de novos servidores do Tribunal de Contas do Piauí.

Estiveram presentes os chefes imediatos responsáveis por avaliar o desempenho dos servidores em estágio probatório. A Resolução publicada em outubro de 2017 foi formulada pela Corregedoria do TCE-PI e aprovada em plenário e informa as diretrizes que caracterizam a avaliação do estágio probatório, que até então não tinha uma regulamentação formal.

O período de avaliação é dividido em seis etapas de seis meses, totalizando trinta e dois meses avaliativos em que são analisadas competências como: assiduidade, disciplina, produtividade, responsabilidade e capacidade iniciativa. No final do estágio probatório o servidor deve ter no mínimo 60% de aprovação. 

O membro da CADEP e chefe da 3° DFENG, Leonardo Chaves, enfatiza a necessidade da avaliação. “Com este acompanhamento é possível analisar o desempenho do servidor a cada etapa e, caso o resultado não seja satisfatório, prevenir o mesmo para que haja uma melhora no seu desempenho e não acarrete na reprovação ao final do 32° mês” afirma.

 

ESTÁGIO PROBATÓRIO

Estágio probatório ou estágio de formação é o período/processo que visa aferir se o servidor público possui aptidão e capacidade para o desempenho do cargo de provimento efetivo no qual ingressou por força de concurso público. Tem início com a entrada em exercício no cargo, correspondendo aos primeiros anos de atividade, cujo cumprimento satisfatório é requisito para aquisição da estabilidade. Durante o estágio probatório, a Administração avalia o servidor quanto à assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. O servidor que não for aprovado poderá ser exonerado do cargo, deixando o serviço público ou sendo reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. Caso aprovado, o servidor estará habilitado à aquisição da estabilidade, depois de completar três anos de exercício.

Confira a Resolução do Estágio Probatório do TCE-PI aqui.