TCE-PI determina cumprimento de limite de gastos com pessoal no Estado

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O Plenário do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) acolheu o relatório da Divisão de Fiscalização da Administração Estadual (DFAE) sobre o acompanhamento de despesas com pessoal -2014 do Governo do Estado, durante a sessão de quinta-feira (30).

O Pleno decidiu aplicar sanções ao Governo do Estado devido à extrapolação do limite máximo de gasto com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estipula como limite máximo 49% de gasto com pessoal, no 1º quadrimestre de 2014 o percentual atingido pelo Estado do Piauí foi de 50,23% e no 2º quadrimestre a despesa permaneceu acima do limite com 50,04%.

O relatório elaborado por técnicos do Tribunal aponta que o governador Moraes Souza Filho “deixou de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal, a execução de medidas legais para a redução do montante excedente em relação ao limite máximo da despesa total com pessoal, referente ao 1º quadrimestre do exercício de 2014”. Conforme o levantamento procedido nos Diários Oficiais do Estado, no intervalo de 01 de maio a 30 de setembro de 2014, ocorreram, ao todo, 1.275 nomeações.

O TCE-PI estabeleceu um prazo de 10 dias para que o governador informe quais medidas efetivamente adotadas para adequar o Estado no percentual legal de gasto com pessoal estabelecido pela LRF. A Corte determinou a sustação dos atos administrativos que provocaram aumento de despesas com pessoal nos últimos 180 dias anteriores ao final do mandato e a imediata anulação de qualquer ato de nomeação ou contratação de pessoal. A decisão deve ser comunicada à Procuradoria Geral de Justiça do Piauí, para ciência dos fatos e promoção das medidas que entender cabíveis.