TCE-PI aplica medida cautelar à licitação da SEDUC

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) adotou medida cautelar para interromper os atos de execução do contrato e  os pagamentos, referentes ao processo licitatório da Secretaria de Educação do Piauí para a aquisição de obras literárias relativas ao Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, no valor total de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).

A Divisão de Acompanhamento Concomitante de Licitações  e Contratos – DALC do Tribunal constatou a ocorrência de diversas irregularidades no certame, como a inexistência de exclusividade no fornecimento do objeto, a possível prática de sobrepreço e extrema velocidade da operação, o que normalmente não ocorreria no trâmite regular de compras públicas e de grande quantidade. A DALC é responsável pela análise da regularidade dos procedimentos licitatórios no âmbito Estadual e municipal, ao encontrar indícios de irregularidades a Divisão os repassa ao relator do TCE-PI e ao Ministério Público de Contas-MPC.

 

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O conselheiro Abelardo Vilanova, relator do processo, proferiu sua decisão fundamentada na competência constitucional de controle externo do Tribunal.  “As medidas cautelares revelam-se imprescindíveis no exercício de fiscalização e encontram amparo no poder geral de cautela dos Tribunais de Contas”, declarou em sua decisão.

O secretário de educação, Alano Dourado, tem o prazo de 15 dias, a partir da ciência da decisão, para se manifestar e comprovar o cumprimento do determinado, sob pena de aplicação de multa. A empresa fornecedora das obras literárias também será notificada para manifestação.

A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-PI. Confira aqui