TCE determina devolução de R$ 524 mil aos cofres de Barreiras do Piauí

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a devolução de R$ 524.139,27 (quinhentos e vinte e quatro mil, cento e trinta e nove reais e vinte e sete centavos) aos cofres da Prefeitura de Barreiras do Piauí. A imputação de débito é referente a valor contabilizado como Conta Caixa da Prefeitura e não comprovada a origem, durante a gestão do prefeito Divino Albano Barreira, exercício de 2012.

A Segunda Câmara também aplicou multa de 2.500 UFRs e julgou as contas de gestão do prefeito como irregulares, na sessão desta quarta-feira (04). Entre as irregularidades apontadas no relatório da Diretoria de Fiscalização da Administração  Municipal- DFAM estão: pagamentos elevados realizados via caixa, processos licitatórios inconsistentes com a execução de despesas, ilegalidade verificada na contratação por tempo determinado e ausência de licitação.

A imputação de débito acontece nos casos em que o TCE identifica que houve dano ou prejuízo ao erário, ele determina a devolução (ressarcimento) aos cofres públicos desse montante por parte do gestor responsável pela irregularidade.

As contas de governo, o FUNDEB, FMS, FMAS e Câmara Municipal de Barreiras foram julgadas como regulares com ressalvas e aplicada multa de 200 UFRS para cada gestor.