Prorrogado prazo para entrega das prestações de contas municipais meses de janeiro e fevereiro 2015

, em Destaques

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ,

Considerando que os saldos iniciais a serem encaminhados na prestação de contas referente ao mês de janeiro de 2015 serão validados e deverão ser transferidos automaticamente a partir dos saldos de encerramento dos Movimentos 13 e 14, cuja regra está implantada no SAGRES – Contábil 2015, como forma de garantir a segurança e integridade das informações recebidas utilizadas para elaboração do Balanço Geral dos municípios,

Considerendo que o envio da prestação de contas eletrônica referente a janeiro, encerra-se em 06/04/2015, o prazo mostra-se bastante exíguo para o procesamento dos movimentos 13, 14, virada de saldos e recebimento de janeiro, não só para esta Corte, como para os contadores responsáveis pelo envio das prestações de contas, os quais teriam apenas os dias do feriado da semana santa para ajustarem o mês de janeiro, refletindo também na prestação do mês de fevereiro, para remeter ao TCE/PI,

Considerando a Decisão Plenária nº 178/15, emitida na Sessão Plenária nº 07, de 12 de março de 2015;

DECIDE:

Que os prazos para entrega das prestações de contas municipais (SAGRES – Contábil, SAGRES – Folha, Documentação Web e Documentos Complementar), dos meses de janeiro e fevereiro de 2015 sejam, 22 de abril e 11 de maio de 2015, respectivamente, sem aplicação das sanções legais.

Informamos ainda que a versão do SAGRES – Folha 2015 será disponibilizada até o final do mês de março.

 

Teresina, 17 de março de 2015.

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL-DFAM