Pessoal. Incorporação aos vencimentos, ainda na ativa e para fins de aposentadoria, da gratificação pelo exercício de cargo de direção, chefia ou assessoramento com base no artigo 57, § 2º da Lei nº 2.138/92 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Teresina). (2013)

, em Pessoal

Acórdão nº 2.228/13

Voto do Relator

Parecer MPC

Parecer DAAP

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