Nota Técnica Nº 02/2023, de 26 de outubro de 2023

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Estabelecimento de diretrizes mínimas a serem observadas pelos municípios na aplicação excepcional dos recursos de juros de mora incidentes sobre a verba principal atrasada de FUNDEF/FUNDEB, recebida da União através de precatórios, para pagamento de honorários advocatícios contratuais conforme entendimento do STF no julgamento da ADPF 528.

NOTA TÉCNICA N 02-2023 – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FUNDEF-FUNDEB- SEI 105465-2023