Concurso TCE: Legislação define Plano de Carreira e Quadro de Pessoal

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 O  Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) possui Quadro de Pessoal e Plano de Carreira definidos através da Lei Ordinária nº 5.673 de 01/08/2007, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do estado. O artigo 3º define a Carreira de Controle Externo, integrada pelos cargos efetivos de curso superior de Auditor Fiscal de Controle Externo e Assessor Jurídico. No primeiro caso, a Lei estabelece a exigência de diploma superior nos seguintes termos: “área comum a qualquer curso”, além das áreas específicas de engenharia e ciências da computação. Para a carreira de  assessor jurídico, há a exigência de Bacharelado em Direito.

 A Lei Ordinária 5.673 foi alterada no dia 05 de novembro de 2013 ( Lei 6.435), criando os cargos efetivos de assistente de administração (nível médio). Os demais cargos efetivos do Tribunal também estão detalhados na Legislação.

 O edital do concurso público do TCE, para o provimento de 11 vagas, sendo (02) duas vagas para auditor fiscal de controle externo, foi elaborado com  base no que estabelece a  Lei Ordinária do plano de carreira.