
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) publicou, no Diário Oficial Eletrônico nº 004/2026 de 08/01/2026, a Portaria nº 05/2026, que define as Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs), as Unidades Prestadoras de Contas (UPCs), bem como os itens, documentos e informações que deverão ser apresentados nas prestações de contas relativas ao exercício de 2026.
A norma foi editada com fundamento nos arts. 8º, §1º, e 9º, §1º, da Instrução Normativa nº 05/2023, e estabelece as responsabilidades das unidades jurisdicionadas quanto à organização, consolidação e envio das informações.
As UAPCs relacionadas no Apêndice A da Portaria deverão organizar, consolidar ou agregar as informações de uma ou mais UPCs e apresentar diretamente ao TCE-PI as respectivas prestações de contas, utilizando os sistemas eletrônicos normatizados no art. 15 da IN TCE-PI nº 05/2023.
Novo sistema de prestação de contas: TCEnvia
A principal inovação para 2026 é a utilização do sistema TCEnvia para o envio de todos os itens de prestação de contas em formato .CSV, que anteriormente eram transmitidos por meio do sistema Documentação Web.
A partir da referência de janeiro de 2026, esses arquivos deverão ser enviados exclusivamente pelo TCEnvia.
O acesso ao sistema deverá ser previamente autorizado pelo dirigente máximo da unidade, por meio do Gestor Web.
O TCEnvia também incorpora a funcionalidade do Validador Externo, permitindo que usuários não cadastrados no TCE-PI, mas responsáveis pela elaboração dos arquivos CSV, possam testar previamente as regras de estrutura dos arquivos antes do envio oficial.
Mais informações sobre o sistema estão disponíveis no webinar promovido pelo TCE-PI, acessível no endereço: https://www.tcepi.tc.br/fiscalizado/sistemas/tcenvia/
Novos prazos e regras para o Sagres Contábil
A Instrução Normativa nº 06/2025, que alterou dispositivos da IN nº 05/2023, trouxe mudanças relevantes nos prazos do Sagres-Contábil. Entre elas, destaca-se a reclassificação do movimento M13, que deixou de ser “Anual Final” e passou a ser considerado “Mensal Final”.
Com essa alteração, o movimento M13, a partir de dezembro de 2026, deverá ser transmitido até o último dia de janeiro do exercício seguinte, alinhando-se aos prazos de encerramento contábil previstos no art. 6º do Decreto Federal nº 10.540/2020 (SIAFIC).
Além disso, a regra de validação 1.9.1 passou a ter caráter impeditivo, exigindo que todo agente político cadastrado no Sagres-Contábil esteja previamente cadastrado no Gestor Web como Gestor/Dirigente Máximo ou Responsável na respectiva Unidade Gestora ou em unidades a ela vinculadas.
Novas Unidades Apresentadoras de Prestação de Contas (UAPCs)
Em razão da expressiva materialidade dos recursos públicos repassados às Organizações da Sociedade Civil (OSC) — que, em conjunto, receberam cerca de R$ 800 milhões em 2025 —, a Portaria nº 05/2026 definiu as seguintes entidades como UAPCs:
- ASSOCIAÇÃO FILANTRÓPICA NOVA ESPERANÇA (AFNE)
- ASSOCIAÇÃO REABILITAR
- BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE CESÁRIO LANGE (BHCL)
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE – IDENE
- INSTITUTO DE GESTÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- INSTITUTO SAÚDE E CIDADANIA (ISAC)
- SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CHAVANTES (SCMC)
- SOCIEDADE BRASILEIRA CAMINHO DE DAMASCO (SBCD)
Novo item sobre as atividades do Controle Interno
A Portaria também instituiu, para as UAPCs estaduais, a obrigatoriedade de apresentação trimestral da relação das atividades desenvolvidas pela unidade de controle interno.
A medida tem como objetivo fortalecer o acompanhamento das ações de controle, promovendo maior integração e aproximação entre o controle interno das unidades jurisdicionadas e o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas.
Canais de atendimento
Para esclarecimentos sobre os itens da prestação de contas, os jurisdicionados podem entrar em contato com a Divisão de Apoio ao Jurisdicionado (DAJUR) pelo e-mail dajur@tce.pi.gov.br ou pelo telefone (86) 3215-3955.
Dúvidas relacionadas ao acesso aos sistemas e ao envio das prestações de contas podem ser encaminhadas à Divisão de Suporte e Atendimento ao Usuário, pelo e-mail suporte@tce.pi.gov.br, pelos telefones (86) 3215-3982 / 3215-3984 ou pelo WhatsApp (86) 98117-1504.


