TCE-PI pune prefeito que pagou serviços de saúde sem comprovação

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A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) julgou irregulares as contas de gestão do ex-prefeito de Morro Cabeça no Tempo, Vandiel Alfre de Nepomuceno, e aplicou multa de 1.500 UFR-PI (Unidade Fiscal de Referência do Piauí) ao gestor, por conta de irregularidades na prestação de contas referente ao exercício de 2011. O TCE-PI também determinou que o ex-prefeito devolva R$ 56.210,00 aos cofres públicos, devido à não comprovação de serviços de saúde pagos pelo município.

A decisão saiu na sessão desta quarta-feira (27) da 2ª Câmara do TCE-PI, presidida pela conselheira Lílian Martins. A imputação do débito de R$ 56.210,00 foi proposta pelo conselheiro-substituto Alisson Araújo, relator da prestação de contas da Prefeitura de Morro Cabeça no Tempo do exercício de 2011. Ele justificou que o dinheiro, oriundo do Fundo Municipal de Saúde (FMS), foi gasto com consultas e exames médicos cujos beneficiários não foram identificados na prestação de contas.

Seguindo parecer do procurador Leandro Maciel, do Ministério Público de Contas (MPC-PI), Alisson Araújo ainda determinou a imputação de débito de R$ 824,88 referentes a taxas bancárias pagas pela devolução de 32 cheques sem fundos, no valor de R$ 41.561,36, e determinou o ressarcimento de R$ 1.789,76 referentes a gastos irregulares na educação (R$ 1.608,36) e na saúde (R$ 181,40). A prestação de contas da Câmara Municipal de Morro Cabeça no Tempo foi jugada com ressalva, com multa de 100 UFR-PI ao então presidente Enivaldo Nunes de Figueiredo.

Na sessão desta quarta-feira, a 2ª Câmara também aprovou com ressalva as contas da Prefeitura de São Miguel da Baixa Grande, exercício de 2013, aplicando multa de 800 URF-PI ao ex-prefeito Afonso Damásio. Presente à sessão, Afonso Damásio pediu ao relator, conselheiro-substituto Alisson Araújo, a conversão da multa em hora/aula na Escola de Gestão e Controle (EGC) do TCE-PI.

Também foi apreciada a prestação de contas do ex-prefeito de São Francisco do Piauí, Francisco Costa, referentes a 2013. A relatora, conselheira Lílian Martins, seguiu o parecer do procurador Leandro Maciel pela regularidade com ressalvas das contas de gestão, sem multa, e pela aprovação, também com ressalva, das contas de governo. O voto dela foi seguido pelos demais conselheiros.