Primeira Câmara – Pauta de Julgamento nº 08 de 22/03/2016 (09h)

SESSÃO DA PRIMEIRA CÂMARA

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 08 DE 22/03/2016 (09h)

RELATOR: Cons. Kleber Dantas Eulálio

 

TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

TC/020258/2014

(nº do processo)

Empresa de Gestão de Recursos do Piauí – S.A – EMGERPI (exercício financeiro de 2014)

020258/2014

Responsável:

(nº do protocolo)

  • Lucile de Souza Moura – Diretora-Presidente

(PE)

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/52845/2012

Prefeitura Municipal de Canto do Buriti-PI (exercício financeiro de 2012)

(nº do processo)

Responsáveis:

052994/2012

  • Prefeitura Municipal – Nilmar Valente de Figueiredo

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Neide Alves Saraiva de Amorim

(PE)

  • FMS – Benjamin Valente Filho (01/01 a 30/03/12)

(2º Retorno)

  • FMS – Maria de Lourdes Pessoa Valente de Figueiredo (02/04 a 31/12/12)

 

  • FMAS – Simoni Suely Chaves Valente Soares

 

  • Câmara Municipal – Maria do Socorro de Moura Chaves Carvalho

 

Advogado(s):

 

  • Vítor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 39 da Peça 13; FMS/2º GESTOR – fl. 02 da Peça 46);

 

  • Tiago José Feitosa de Sá (OAB/PI nº 5.445)

 

(Procuração: Câmara Municipal – fl. 02 da peça 55);

 

  • Vítor Tabatinga do Rego Lopes (OAB/PI nº 6.989)

 

(Sem procuração nos autos: FUNDEB; FMS/1º GESTOR; FMAS);

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC-E 017208/2012 – Representação cumulada com pedido de medida cautelar “Inaudita Altera Pars”, que requer a abstenção de nomeação, por parte do município, dos aprovados em concurso unificado organizado pela Associação Piauiense de Municípios (APPM), até que as irregularidades apontadas pela Representação sejam sanadas. Representado(s): Nilmar Valente de Figueiredo – Ex-Prefeito Municipal; Marcos Nunes Chaves – atual Prefeito Municipal. Advogado(s) do atual Gestor Sr. Marcos Nunes Chaves (Prefeito Municipal): Maira Castelo Branco Leite (OAB/PI nº 3.276/00) e outros – (Procuração – fl. 05 da Peça 15).

 

  • TC-E 046599/2012 – Denúncia sobre supostas irregularidades na nomeação dos concursados no município de Canto do Buriti-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Nilmar Valente de Figueiredo – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Denunciante(s): Germano Tavares Pedrosa e Silva (OAB/PI nº 5.952) – (Sem procuração nos autos) e Alexandre de Castro Nogueira (OAB/PI nº 3.941) – (Procuração – fl. 08 da Peça 02). Advogado(s) do Denunciado(s): Washington Luís Rodrigues Ribeiro (OAB/PI nº 276/00-B) – (Procuração – fl. 29 da Peça 02).

 

  • TC/04518/2013 – Prestação de Contas do Município de Canto do Buriti-PI (exercício financeiro de 2012).

TC/02731/2013

Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006541/2013

  • Prefeitura Municipal – Manoel Pacheco Neto

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Adrião Portela Neto (01/01 a 31/05/13)

(PE)

  • FUNDEB – Ana Paula Sampaio Pacheco (01/06 a 31/12/13)

 

  • FMS – Simone Ramos de Sousa

 

  • FMAS – Antônia Sampaio Pacheco

 

  • Câmara Municipal – Francineudo Duarte de Carvalho

 

Advogado(s):

 

  • Marcela Tavares Silva (OAB/PI nº 3.931)

 

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 05 da peça 19; FUNDEB/1º GESTOR – fl. 03 da peça 26; FUNDEB/2º GESTOR – fl. 03 da peça 27; FMS – fl. 04 da peça 28; FMAS – fl. 06 da peça 29; Câmara Municipal – fl. 04 da peça 30)

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/001222/2015 – Balaço Geral da Prefeitura Municipal de Caraúbas do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

 

  • TC/02143/2013 – Inspeção Extraordinária sobre o monitoramento das movimentações em contas do FUNDEB e FMS nos meses de janeiro e fevereiro no município de Caraúbas do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Manoel Pacheco Neto – Prefeito Municipal; Adriano Portela Neto – Gestor do FUNDEB; e Simone Ramos de Sousa – Gestora do FMS. Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 236/2015 (peça 23).

 

  • TC/016096/2013 – Solicitação de inspeção sobre o acompanhamento concomitante de procedimentos licitatórios. Inspecionado(s): Manoel Pacheco Neto – Prefeito Municipal; e Manoel Emilio Pontes de Morais – Presidente da Comissão Permanente de Licitação. Julgamento: Acórdão TCE/PI nº 827/2015 (peça 27).

TC/02736/2013

Prefeitura Municipal de Cocal de Telha-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006546/2013

  • Prefeitura Municipal – Ana Célia da Costa Silva

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Vanessa Cristiane dos Santos (01 a 31/01/13)

(PE)

  • FUNDEB – Maria Mirnoeme Ibiapina Gomes (01/02 a 31/12/13)

  • FMS – Ana Patrícia de Carvalho Neves Martins

  • FMAS – Reginaldo Daniel

  • Câmara Municipal – Kilson Anastácio Oliveira

Advogado(s):

  • Érica Araújo Rocha (OAB/PI nº 5.384) e outros

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 15 da peça 12; FUNDEB/1º GESTOR – fl. 04 da peça 18; FUNDEB/2º GESTOR – fl. 05 da peça 19; FMS – fl. 05 da peça 20);

 

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/002287/2015 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Cocal de Telha-PI (exercício financeiro de 2013)

 

  • TC/011260/2013 – Denúncia sobre supostas irregularidades quanto ao atraso no salário dos servidores do município de Cocal de Telha-PI (exercício financeiro de 2012). Denunciado(s): Ana Célia da Costa Silva – Prefeita Municipal.

 

  • TC/000782/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades na gestão dos recursos públicos notadamente na contratação de serviço de limpeza pública no município de Cocal de Telha-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): Ana Célia da Costa Silva – Prefeita Municipal. Advogado(s) da Denunciada(s): Igor Martins Ferreira de Carvalho (OAB/PI nº 5.085) e outros – (Procuração – fl. 07 da peça 11)

 

  • TC/019040/2013 – Denúncia sobre supostas práticas de nepotismo no município de Cocal de Telha-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciada(s): Ana Célia da Costa Silva – Prefeita Municipal.

TC/02801/2013

Prefeitura Municipal de Marcolândia-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006611/2013

  • Prefeitura Municipal – Géssica Ravena Vieira de Araújo

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Armandinna Vieira de Araújo

(PE)

  • FMS – Maria Albetiza da Costa Araújo Teixeira

  • FMAS – Lara Suzany Soares Teixeira

  • FME – Armandinna Vieira de Araújo

  • Câmara Municipal – Joel Rodrigues Coutinho

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/019273/2014 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Marcolândia-PI (exercício financeiro de 2013)

 

  • TC/012827/2013 – Inspeção sobre o acompanhamento concomitante de Licitações e Contratos no município de Marcolândia-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): Francisco Pedro de Araújo – Ex-Prefeito Municipal.

TC/02944/2013

Hospital Areolino de Abreu, em Teresina-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006754/2013

  • Maria das Graças Ernesto Costa Martins – Diretora Geral;

(nº do protocolo)

(PE)

  • Francisco de Assis Monteiro da Silva – Presidente da Comissão Permanente de Licitação (19/03 a 18/07/13);

  • Washington Luís Leite de Carvalho Júnior – Presidente da Comissão Permanente de Licitação (18/07 a 31/12/13);

  • Washington Luís Leite de Carvalho Júnior – Secretário da Comissão Permanente de Licitação (19/03 a 18/07/13);

  • Francisco de Assis Monteiro da Silva – Secretário da Comissão Permanente de Licitação (18/07 a 31/12/13);

  • Ivegna Regina C M S Silva – Membro da Comissão Permanente de Licitação

  • Wilton César Monteiro da Silva – Membro da Comissão Permanente de Licitação

  • Antônio de Lemos – Membro da Comissão Permanente de Licitação

  • Carlos César Oliveira Silva – Membro da Comissão Permanente de Licitação

  • Judith de Sousa Santos – Membro da Comissão Permanente de Licitação

DENÚNCIA

TC/013374/2013

Prefeitura Municipal de Luzilândia-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Objeto:

013374/2013

(nº do protocolo)

  • Supostas irregularidades na gestão dos recursos públicos, notadamente na contratação irregular de cargo comissionado.

(PE)

Denunciado:

(1º Retorno)

  • Ema Flora Barboza de Souza – Prefeita Municipal

 

Julgamento:

 

  • Acórdão TCE/PI nº 638/2015 (fls. 01/02 da peça 22)

TC/010638/2014

Prefeitura Municipal de São Raimundo Nonato-PI (exercício financeiro de 2010)

(nº do processo)

Objeto:

010638/2014

(nº do protocolo)

  • Denúncia sobre supostas irregularidades nos sistemas de abastecimento de água, especificamente no que diz respeito à verificação do funcionamento das adutoras: Lagoinha dos Coringas, Serra Nova e Veredas.
(PE)

Denunciado(s):

  • José Herculano de Negreiros – Ex-Prefeito Municipal

 

  • Avelar de Castro Ferreira – Prefeito Municipal (atual)

 

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/010634/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades na construção e manutenção das adutoras: Lagoinha dos Coringas, Serra Nova e Veredas no município de São Raimundo Nonato-PI (exercício financeiro de 2009). Denunciado(s): José Herculano de Negreiros – Ex-Prefeito Municipal.

 

  • TC/009855/2014 – Denúncia sobre supostas irregularidades na construção e manutenção das adutoras: Lagoinha dos Coringas, Serra Nova e Veredas no município de São Raimundo Nonato-PI (exercício financeiro de 2013). Denunciado(s): José Herculano de Negreiros – Ex-Prefeito Municipal.

ADMISSÃO DE PESSOAL

TC-O 022310/2010

Prefeitura Municipal de Barra D’Alcântara-PI

(nº do processo)

Referência:

22310/2010

  • Concurso Público – Edital nº 001/2010

(nº do protocolo)

Gestor:

(PE)

  • Mardônio Soares Lopes – Prefeito Municipal

(2º Retorno)

Advogado(s):

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) e outros

(Procuração: Prefeito Municipal – fl. 50 da peça 03; fl. 59 da peça 03; e fl. 80 da peça 03)

APOSENTADORIA

TC/016774/2013

Bernarda dos Santos Silva

(nº do processo)

016774/2013

(nº do protocolo)

(PE)

(1º Retorno)

RELATOR: Cons. Joaquim Kennedy Barros

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/02680/2013

Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006490/2013

  • Prefeitura Municipal – Pedro Otacílio de Sousa

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Márcio Ribeiro Soares

(PE)

  • FMS – Hortalina de Sá Bezerra Moura
(1º Retorno)

  • FMAS – Maria de Lourdes da Silva

  • Câmara Municipal – Maria Esteva Alves

Advogado(s):

  • Fabiano Pereira da Silva (OAB/PI nº 6.115) e outros

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 24 da peça 22; FUNDEB – fl. 09 da peça 33; FMS – fl. 08 da peça 42; FMAS – fl. 06 da peça 44).

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/20020/2014 – Balaço Geral da Prefeitura Municipal de Alagoinha do Piauí-PI (exercício financeiro de 2013).

 

 

DENÚNCIA

TC/017180/2015

Prefeitura Municipal de Pau D’arco do Piauí-PI (exercício financeiro de 2015)

(nº do processo)

Objeto:

017180/2015

(nº do protocolo)

  • Denúncia sobre supostas irregularidades em procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 14/15, o qual não publicou no cadastro do sistema Licitações Web desse Tribunal de Contas, o Edital de Planilhas.
(PE)

Denunciado(s)

  • Antônio Milton de Abreu Passos – Prefeito Municipal

RELATOR: Cons. Olavo Rebêlo de Carvalho Filho

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(Continuação do julgamento iniciado na Sessão Ordinária da Primeira Câmara nº 05 de 01/03/2016. Concluída a fase de relatoria e pendente a fase de votação do processo).

TC/52836/2012

Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI (exercício financeiro de 2012)

(nº do processo)

Responsáveis:

052985/2012

  • Prefeitura Municipal – Girvaldo Albuquerque da Silva

(nº do protocolo)

  • FUNDEB – Girvaldo Albuquerque da Silva

(PE)

  • FMS – Girvaldo Albuquerque da Silva

(3º Retorno)

  • FMAS – Girvaldo Albuquerque da Silva

 

  • FMPS – Daniel Eduardo Cruz Remígio

 

  • FMDCA – Girvaldo Albuquerque da Silva

 

  • Câmara Municipal – Luciano de Araújo Silva

 

Advogado(s):

 

  • Lenôra Conceição Lopes Campelo Vieira (OAB/PI nº 7.332) e outros

 

(Procuração: Prefeito Municipal – fl. 06 da Peça 44; FUNDEB – fl. 06 da Peça 44; FMS – fl. 06 da Peça 44; FMAS – fl. 06 da Peça 44; FMPS – fl. 09 da Peça 34; FMDCA – fl. 06 da Peça 44)

 

Processo(s) Apensado(s):

 

  • TC/018770/2013 – Balanço Geral da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC/000789/2014 – Balanço Geral do Fundo Municipal de Previdência Social do Município de Cajueiro da Praia-PI (exercício financeiro de 2012).

 

  • TC-E 051228/2012 – Inspeção Extraordinária sobre movimentações financeiras suspeitas (Transferências de valores relevantes “on line” para outra conta bancária de livre movimentação, Transferências Eletrônicas Disponíveis – TED e Emissão de DOC) da Prefeitura Municipal de Cajueiro da Praia-PI (exercício financeiro de 2012).

 

 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

TC/02755/2013

Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso-PI (exercício financeiro de 2013)

(nº do processo)

Responsáveis:

006565/2013

  • Prefeitura Municipal – José Ronaldo Gomes Barbosa

(nº do processo)

  • FUNDEB – José Ronaldo Gomes Barbosa

(PE)

  • FMS – Maria Augusta Soares de Macedo

  • FMAS – Glicéria Soares de Macedo Barbosa

  • FMDCA – Glicéria Soares de Macedo Barbosa

  • FHIS – José Ronaldo Gomes Barbosa

  • Câmara Municipal – Gonçalo Portela Moura

Advogado(s):

  • Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456)

(Procuração: Prefeitura Municipal – fl. 14 da peça 12 e fl. 10 da peça 13; FUNDEB – fl. 06 da peça 14; FMS – fl. 06 da peça 15)

Processo(s) Apensado(s):

  • TC/003526/2015 – Balaço Geral da Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso-PI (exercício financeiro de 2013).

  • TC/010634/2013 – Representação sobre supostas irregularidades ocorridas na realização de processos licitatórios, para contratação de obra, promovida pela Prefeitura Municipal de Elesbão Veloso-PI (exercício financeiro de 2013). Representado(s): José Ronaldo Gomes Barbosa – Prefeitura Municipal.

  • TC/10840/2013 – Inspeção com o objeto de verificar a regularidade na condução em processo licitatório no município de Elesbão Veloso-PI (exercício financeiro de 2013), Inspecionado(s): Josemar Cerqueira Frota – Presidente da Comissão Permanente de Licitação; Luiz Fernando de Alencar Soares – Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação; José Ronaldo Gomes Barbosa – Prefeito Municipal. Advogado(s) do Inspecionado(s): Erico Malta Pacheco (OAB/PI nº 3.906) – (Sem Procuração nos Autos: Presidente CPL).

  • TC/018712/2014 – Inspeção com o objeto de verificar as movimentações financeiras (por amostragem) nas contas do FUNDEB, FMS, ICMS e FPM nos meses de março, abril e maio do município de Elesbão Veloso-PI (exercício financeiro de 2013). Inspecionado(s): José Ronaldo Gomes Barbosa – Gestor do FUNDEB e Maria Augusta Soares de Macedo – Gestora do FMS. Advogado(s) do Inspecionado(s): Uanderson Ferreira da Silva (OAB/PI nº 5.456) – (Procuração: FUNDEB – fl. 05 da peça 12; FMS – fl. 02 da peça 16)

RELATOR: Cons. Substituto Jaylson Fabianh Lopes Campelo

DENÚNCIA

TC/010864/2015

Prefeitura Municipal de Miguel Leão-PI (exercício financeiro de 2014)

(nº do processo)

Objeto:

010864/2015

(nº do protocolo)

  • Denúncia sobre supostas irregularidades quanto a má gestão dos recursos públicos provenientes de programas federais por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde no município de Miguel Leal-PI.
(PE)

Denunciado(s):

  • Joel de Lima – Prefeito Municipal

Advogado(s) do Denunciado(s):

  • Jackson Cunha Nogueira Neto (OAB/PI nº 12.598)

(Procuração – fl. 16 da peça 11)

TC/013046/2015

Prefeitura Municipal de Miguel Leão-PI (exercício financeiro de 2014)

(nº do processo)

Objeto:

013046/2015

(nº do protocolo)

  • Denúncia sobre supostas irregularidades na administração municipal de Miguel Leão-PI

(PE)

Denunciado(s):

  • Joel de Lima – Prefeito Municipal

Advogado(s) do Denunciado(s):

  • Jackson Cunha Nogueira Neto (OAB/PI nº 12.598)

(Procuração – fl. 10 da peça 08)

TOTAL DE PROCESSOS: 16 (dezesseis).

 

Secretaria da Primeira Câmara/Secretaria das Sessões do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em Teresina, 16 de março de 2016.

Jean Carlos Andrade Soares

Secretário da Primeira Câmara

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÃO:

Para consultar a tramitação de processo, por meio do site do TCE/PI (www.tce.pi.gov.br), utilize o número do protocolo correspondente.