
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Diretoria de Fiscalização de Políticas Públicas (DFPP), realizou levantamento para coletar informações e contribuir como agente indutor no processo de integração dos municípios piauienses ao arranjo federativo das políticas de segurança pública no Brasil, a fim de que a Política Nacional de Segurança Pública alcance os resultados esperados.
Entre os achados, dos 224 municípios, apenas 10 possuem Secretaria ou órgão específico na estrutura administrativa cuja função principal seja a gestão e execução de políticas de segurança pública. O trabalho está registrado no Processo TC nº 000082/2026, relatado pelo conselheiro substituto Alisson Araújo na Sessão Plenária dessa quinta-feira (11), tendo todos os encaminhamentos aprovados por unanimidade.
Os índices de criminalidade no Brasil, embora tenham diminuído nos últimos anos, ainda apresentam números alarmantes. A fim de promover meios de promoção de segurança pública, foi criado o Sistema Único de Segurança
Pública e Defesa Social (SUSP), visando promover estrutura uniforme para segurança nacional, tendo como integrantes estratégicos a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Tendo esse cenário, o TCE realizou o levantamento. Um questionário foi enviado a cada um dos entes municipais fiscalizados. As respostas foram coletadas por meio do sistema CAPTURE, desenvolvido no TCE-PI e tabuladas com o intuito de gerar as informações apresentadas no presente relatório.
De posse das informações obtidas, a equipe da DFPP solicitou à Gerência de Análise Criminal e Estatística da SSP-PI (GACE/SSP) estudo estatístico que relacionasse as respostas recebidas sobre a adequação ao SUSP e os dados de criminalidade da referida instituição, com o intuito de construir um índice ponderado considerando os contextos de cada realidade.
A fiscalização constatou, entre tantos outros achados, que:
a) de 224 municípios, apenas 10 possuem Secretaria ou órgão específico na estrutura administrativa cuja função principal seja a gestão e execução de políticas de segurança pública;
b) 182 municípios não possuem Conselho Municipal de Segurança Pública e Defesa Social (CMSPDS), em inobservância ao disposto no art. 20 da Lei nº 13.675/2018;
c) dos municípios que possuem Conselho Municipal de Segurança Pública, apenas 08 são compostos por membros representantes da sociedade;
d) 25 municípios instituíram o Fundo Municipal de Segurança Pública (FMSP), contudo em apenas 03 constatou-se a previsão de recursos garantida no orçamento para o exercício de 2026;
e) dos 224 entes fiscalizados, apenas 03 (1,34%) comprovaram a instituição formal de suas políticas municipais de segurança pública por meio de ato normativo;
f) Embora 14 entes (6,25%) tenham apresentado algum formato de plano municipal de segurança pública e defesa social (PMSPDS), apenas 03 municípios comprovaram a elaboração de planos que atendem integralmente aos requisitos dos §§ 4º e 5º do art. 22 da lei nº 13.675/2018, contendo a indicação clara de objetivos, ações estratégicas, metas, prioridades, indicadores e recursos;
g) Dos 224 municípios fiscalizados, apenas 10 (4,46%) comprovaram a existência de dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA/2025) para ações previstas em seus planos de segurança. Contudo, apenas 05 municípios demonstraram possuir dotação específica com execução financeira comprovada no exercício de 2025;
h) Os Municípios encontram-se pouco sensibilizados em relação à necessidade de políticas específicas na área de segurança para o público vulnerável, tendo em vista que apenas 48,6% informaram possuir alguma política de segurança com ênfase na área em grupos vulneráveis e 33,4% afirmaram conduzir políticas para prevenção de violência contra mulher.
Como propostas de encaminhamento, o TCE aprovou o envio do levantamento para os prefeitos dos 224 municípios do Estado do Piauí, bem como, aos Comandos das Guardas Municipais identificados nesse trabalho, para ciência das informações levantadas; envio de cópia do relatório para o Secretário de Estado da Segurança Pública, para ciência das informações apresentadas, em especial para avaliação acerca da utilidade e conveniência de criação de um grupo de trabalho composto por representantes do TCE-PI, SSP-PI, MPPI e MJSP, com o objetivo de
fomentar a adequação dos municípios piauienses às diretrizes do SUSP.
Além disso, também será enviada cópia do presente relatório para a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí, para ciência e adoção das medidas cabíveis em sua competência constitucional.
Para ter acesso ao levantamento, na íntegra, clique aqui.


