
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio da Divisão de Fiscalização da Segurança Pública (DFPP3), realizou auditoria sobre a adequação e a capacidade de resposta do Corpo de Bombeiros do Piauí no atendimento a situações de emergência. O trabalho, registrado no Processo TC nº 008384/2025, é de relatoria do conselheiro Kleber Eulálio, e foi julgado e aprovado em Sessão Plenária do dia 26 de março. Confira, clicando aqui, o relatório completo.
O objetivo geral da auditoria consistiu em verificar a adequação e a capacidade de resposta do processo de acionamento e atendimento de chamadas do Corpo de Bombeiros no Estado do Piauí para situações de emergência, com fiscalização realizada entre julho e outubro de 2025.
A auditoria envolveu a Secretaria de Estado da Segurança Pública, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Piauí e a Polícia Militar do Estado do Piauí e considerou os exercícios de 2024/2025. Para a instrução, a equipe de auditoria da DFPP3 aplicou questionários estruturados junto aos bombeiros militares (120 respostas válidas) e à sociedade (564 respostas válidas de residentes em 109 municípios), e realizou inspeção presencial nos Grupamentos de Bombeiro Militar em Teresina, Parnaíba, São Raimundo Nonato, Picos, Oeiras, Floriano e Piripiri, além de reunião com representantes das unidades gestoras envolvidas e com o Centro Integrado e Comando e Controle – CICC da PMPI.

1⁰ SGBM 7⁰ GBM Oeiras
Ao final, a auditoria identificou deficiências que prejudicam a adequação e a resolutividade do atendimento prestado à população, tais como:
1. Central 193 instável/indisponível no interior do Estado;
2. Baixa cobertura de unidades, em especial, no Sul do Estado;
3. Quadro de pessoal insuficiente e falta de pessoal especializado em algumas funções críticas;
4. Necessidade de programa de saúde mental;
5. Estrutura física, viaturas e equipamentos mal conservados/insuficientes.

1⁰ SGBM do 6⁰ GBM Piripiri
Foram propostas medidas concretas para saneamento das falhas identificadas, as quais foram acatadas com unanimidade pelo Plenário, no formato de determinações e recomendações a serem futuramente acompanhadas/monitoradas pela equipe de auditora.


