COMUNICADO: Multas por atraso | Sistema SAGRES

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) informa que foi identificada pela Divisão de Sistemas I, da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), uma inconsistência nas multas de atraso originadas do Sistema SAGRES, relativas aos períodos de agosto a dezembro de 2024 e de janeiro a julho de 2025, todas com vencimento em 22/12/2025.

Em razão disso, todas as multas relacionadas ao Sistema SAGRES (Contábil e Folha) nesses períodos foram canceladas. Assim, os responsáveis que tenham recebido boletos referentes, exclusivamente, a essas multas, com vencimento em 22/12/2025, devem desconsiderá-los.

As demais multas por atraso na prestação de contas permanecem válidas.

Novas multas do Sistema SAGRES serão emitidas posteriormente, após a conclusão dos ajustes necessários.

Eventuais valores já pagos serão compensados ou ressarcidos, conforme o caso.

Os gestores com cadastro no sistema GestorWeb já podem consultar, diretamente na plataforma, a situação atualizada de todas as multas sob sua responsabilidade.

Para esclarecimento de dúvidas, a Divisão de Acompanhamento e Controle de Decisões – DACD permanece à disposição pelo e-mail dacd@tcepi.tc.br e pelo telefone (86) 3215-3819.