TCE-PI multa prefeito de São Julião e determina concurso imediato após 19 anos

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O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente a Representação (TC/002043/2025) que apurava irregularidades no Processo Seletivo Simplificado (Edital nº 03/2025) da Prefeitura de São Julião. No Acórdão relatado pela Conselheira Rejane Dias, a Primeira Câmara do Tribunal multou em 500 UFP-PI o Prefeito Renaldo Ramos Rodrigues, ao tempo em que proferiu determinações para regularizar a admissão de pessoal no município.

O relatório da fiscalização, que subsidiou a decisão, destacou que o município não realiza um concurso público para cargos efetivos há 19 anos (desde 2006), optando seguidamente por processos seletivos simplificados para admissões temporárias.

A Representação, protocolada pela Divisão de Fiscalização de Admissão de Pessoal (DFPESSOAL 1), apontou que o seletivo para professores não estava previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) municipal de 2025. Todavia, a contratação de servidores, por configurar despesa de caráter continuado, exige autorização na LDO, conforme prevê o art. 169 da Constituição Federal. A fiscalização verificou que, apesar da LDO prever a realização de concurso público em 2025, o gestor desconsiderou a previsão e optou pelo seletivo simplificado para cobrir funções de natureza permanente.

Outras falhas incluíram a falta de prestação de contas completa do certame no sistema RHWeb, e o desrespeito a um Aviso emitido pelo próprio TCE-PI em 22 de janeiro de 2025 que alertava o prefeito sobre a gravidade da falha.

Na decisão (Acórdão nº 369/2025-1ª Câmara), além da multa aplicada, o TCE-PI determinou ao prefeito municipal que, ainda no exercício de 2025 (até 31/12/2025) proceda ao planejamento e à efetiva realização do concurso público autorizado na LDO. Determinou-se ainda que a vigência dos contratos temporários do Edital 003/2025 seja fixada em apenas um ano, improrrogável, como medida para limitar a prática de contratações precárias. Por fim, determinou-se que os atos decorrentes do processo seletivo sejam integralmente cadastrados no sistema RHWeb.

Para a auditora de controle externo Socorro Freitas, chefe da DFPESSOAL 1, “a decisão reflete a necessidade urgente de o município avaliar quais de suas demandas por mão de obra são de fato permanentes, a fim de supri-las com servidores admitidos mediante concurso público, em detrimento de contratações precárias ou temporárias”.

O relatório, o acórdão e as demais peças do processo TC/002043/2025 podem ser consultados aqui.

Tribunal intensifica a fiscalização de admissões

Ainda em maio de 2025, o TCE-PI emitiu notificação preventiva aos prefeitos e presidentes de Câmaras Municipais piauienses, alertando-os para a necessidade de inclusão, na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, de autorização específica para a realização de concursos públicos, caso pretendam realizá-los em 2026.

Além do alerta e das representações específicas, o TCE-PI seguirá intensificando as ações de fiscalização voltadas às admissões de pessoal, sempre tendo como foco a necessidade de aperfeiçoamento da administração pública e o respeito às normas que regem a contratação de pessoal no setor público.