TCE-PI aponta falhas na oferta de apoio a alunos com deficiência em Campo Maior

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A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou parcialmente procedente a denúncia apresentada por dois vereadores de Campo Maior contra a Prefeitura Municipal, em razão da ausência de profissionais de apoio para alunos com deficiência na rede pública de ensino. O processo foi relatado pela conselheira Rejane Dias, e a decisão ocorreu durante sessão virtual realizada entre os dias 5 e 9 de maio de 2025.

De acordo com a denúncia, apresentada pelos vereadores Francisco das Chagas Soares da Silva e Agapito José de Oliveira França, o município não vinha garantindo, de maneira contínua e efetiva, a presença desses profissionais, contrariando legislações que asseguram a educação inclusiva e igualitária, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

Após análise da defesa apresentada pelo gestor, a Divisão de Fiscalização da Educação (DFPP1) sugeriu à relatora a procedência da denúncia, a recomendação ao município de Campo Maior para que realize um levantamento detalhado da demanda de alunos que necessitam de profissionais de apoio escolar, com posterior planejamento e efetiva realização do concurso público. 

A DFPP 1 ainda sugeriu que seja recomendado ao município a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, em quantidade suficiente para assegurar profissionais de apoio para todos os alunos que necessitam desse suporte, enquanto as demais medidas são implementadas e que encaminhe cópia do relatório à Diretoria de Fiscalização de Gestão e Contas Públicas para adoção das providências cabíveis em relação ao reiterado descumprimento do limite estabelecido no art. 20, inciso II, “b”, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). 

Durante a instrução do processo, a Prefeitura informou, por meio de Memoriais, que firmou contrato com a empresa Proserv Facilities Ltda., por meio do Pregão Eletrônico nº 028/2024, para a terceirização de 100 profissionais de apoio escolar, além de monitores especializados. Entretanto, o TCE-PI decidiu que se trata de solução temporária, sendo necessária, para o cumprimento legal, a efetiva realização do concurso público.

Como resultado do julgamento, o prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, foi multado em 200 UFRs e recebeu recomendações para que o município realize um levantamento detalhado da demanda de alunos que necessitam de profissionais de apoio, com base nos Planos Individuais de Atendimento Educacional Especializado. Além de planejar e executar concurso público, com atenção às exigências legais como estudo de impacto orçamentário, criação dos cargos por lei e transparência em todas as fases do processo.

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