Page 16 - Consensualismo
P. 16
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
trabalho com agentes ou com servidores de órgãos e de entidades jurisdicionados para
tratar de matérias de destacada relevância e de alto grau de complexidade, com a
finalidade de promover soluções consensuais embasadas no melhor interesse público.
§1º São objetivos da Mesa de Consensualismo:
I – auxiliar os gestores públicos na identificação de soluções mais eficientes
e seguras, em prol do cidadão, por meio de procedimentos de controle externo mais
simplificados e céleres;
II – esclarecer ou solucionar matéria controvertida ou complexa em
processo de fiscalização;
III – promover o diálogo e a cooperação entre o controle externo e os
jurisdicionados, legitimando o processo decisório e ampliando a segurança jurídica dos
fiscalizados;
IV – apoiar a construção de solução técnico-jurídica em projetos ou em
ações de interesse dos fiscalizados que possam atrair a competência fiscalizatória do
TCE/SC;
V – mediar a autocomposição entre a administração pública e os particulares,
quando já houver vínculo entre eles, formalizado em contratos ou em instrumentos
congêneres, preferencialmente utilizando a conciliação e a mediação; e
VI – privilegiar soluções consensuais e ações de controle externo preventivo.
§2º Na condução da Mesa de Consensualismo poderão ser utilizados,
quando cabíveis, os seguintes métodos:
I – conciliação, com atuação ativa do condutor na formação do consenso,
com a possibilidade de proposição de medidas para o convencimento das partes; ou
II – mediação, com atuação imparcial do condutor para a facilitação do
diálogo, sem induzir a formalização do acordo, que deve ser decisão exclusiva das
partes.
Art. 2º A Mesa de Consensualismo será instaurada por solicitação do
Presidente, de conselheiro, de conselheiro-substituto, de procurador do Ministério
Público junto ao Tribunal de Contas, do diretor-geral de controle externo ou do titular
de órgão ou de entidade jurisdicionada.
Parágrafo único. Quando a matéria estiver sendo tratada em processo em