Page 14 - Consensualismo
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TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
REDAÇÃO ANTERIOR:
................................Por força da Instrução Normativa-TCU nº 97, de 4/4/2024.......................................
Art. 8º Havendo concordância de todos os membros da CSC com a proposta de solução
apresentada, o respectivo processo será encaminhado ao Ministério Público junto ao TCU para que, no
prazo de até quinze dias, se manifeste sobre a referida proposta.
(...)
Art. 10 ....................................................................................................................................
Parágrafo único. Na impossibilidade do cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo,
o relator poderá solicitar ao Plenário a dilação desse prazo por, no máximo, trinta dias.
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................................Por força da Instrução Normativa-TCU nº 92, de 25/1/2023.....................................
Art. 1º A realização de procedimentos, no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU),
voltados para a solução consensual de controvérsias relevantes e prevenção de conflitos afetos a órgãos e
entidades da Administração Pública Federal observará o disposto nesta Instrução Normativa (IN).
(...)
Art. 5º ....................................................................................................................................
I - a relevância e a urgência da matéria;
II - a quantidade de processos de SSC em andamento; e
III - a capacidade operacional disponível no Tribunal para atuar nos processos de SSC.
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