Page 12 - Consensualismo
P. 12

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

                     III - um representante de cada órgão ou entidade da administração pública federal que tenha
         solicitado a solução consensual ou que, nos termos do inciso V do art. 3º desta IN, tenha manifestado
         interesse na solução.

                     § 2º A Segecex poderá, avaliadas as circunstâncias da respectiva SSC, admitir a participação
         de representante de particulares envolvidos na controvérsia.

                     §  3º  A  CSC,  por  unanimidade  dos  seus  membros,  poderá  convidar  para  participar  das
         reuniões, na qualidade de colaborador, especialistas na matéria objeto da busca de solução consensual que
         não estejam diretamente envolvidos na controvérsia.

                     § 4 A CSC terá noventa dias contados da sua constituição para elaborar proposta de solução,
         podendo o referido prazo, a critério do Presidente do TCU, ser prorrogado por até trinta dias.

                     §  5º  Ao  final  do  prazo  estabelecido  no  §  4º  deste  artigo  e  não  sendo  possível  elaborar  a
         proposta  de  solução,  a  CSC  dará  ciência  ao  Presidente  do  TCU,  que  determinará  o  arquivamento  do
         processo.

                     § 6º A manifestação das unidades representantes do TCU na CSC contemplará a opinião do
         auditor, do diretor e do titular das respectivas unidades.(AC)(Instrução Normativa-TCU nº 97, de 27/3/2024, BTCU
         Deliberações nº 53, de 4/4/2024)
                     Art. 8º Havendo concordância de todos os membros da CSC externos ao TCU e de ao menos
         uma das unidades representantes do TCU na CSC com a proposta de solução apresentada, o respectivo
         processo será encaminhado ao Ministério Público junto ao TCU para que, no prazo de até quinze dias, se
         manifeste sobre a referida proposta. (NR)(Instrução Normativa-TCU nº 97, de 27/3/2024, BTCU Deliberações nº 53, de
         4/4/2024)
                     Parágrafo  único.  Os  processos  cujo  prazo  da  CSC  tenha  terminado  antes  da  aprovação  da
         Questão de Ordem nº 1, de 13 de março de 2024, em caso de não ter havido consenso entre todos os
         membros da Comissão sobre a proposta de solução apresentada, serão encaminhados à Presidência para
         arquivamento. (AC)(Instrução Normativa-TCU nº 97, de 27/3/2024, BTCU Deliberações nº 53, de 4/4/2024)
                     Art. 9º Após a manifestação do Ministério Público junto ao TCU sobre a proposta de solução
         apresentada pela CSC, o processo de SSC será encaminhado à Presidência do TCU para sorteio de relator
         entre os ministros.
                     Art. 10. O relator do processo de SSC deverá submeter a proposta de solução à apreciação do
         Plenário do TCU em até trinta dias da tramitação dos autos para o respectivo gabinete.
                     §1º Na impossibilidade do cumprimento do prazo previsto no caput deste artigo, o relator
         poderá  solicitar  ao  Plenário  a  dilação  desse  prazo  por,  no  máximo,  trinta  dias.(Renumerado)(Instrução
         Normativa-TCU nº 97, de 27/3/2024, BTCU Deliberações nº 53, de 4/4/2024)
                     §2º Caso haja pedido de vista ou adiamento de julgamento de processo de solução consensual,
         os  autos  serão  automaticamente  reincluídos  em  pauta  para  serem  julgados  na  sessão  subsequente.
         (AC)(Instrução Normativa-TCU nº 97, de 27/3/2024, BTCU Deliberações nº 53, de 4/4/2024)

                     Art. 11. O Plenário, por meio de acórdão, poderá sugerir alterações na proposta de solução
         elaborada pela CSC, acatá-la integralmente ou recusá-la.

                     § 1º Havendo a sugestão de alteração prevista no caput deste artigo, os membros da CSC a
         que se refere o inciso III do § 1º do art. 7º desta IN terão até 15 dias para se manifestarem acerca da
         referida sugestão.

                     § 2º Não havendo concordância de algum dos membros da CSC a que se refere o inciso III do
         § 1º do art. 7º desta IN com as alterações sugeridas pelo Plenário, o relator determinará o arquivamento
         do processo e dará ciência da decisão ao Plenário.
   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16   17