Page 15 - Consensualismo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
RESOLUÇÃO N. TC-284/2025
Institui a Mesa de Consensualismo no âmbito do
Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
(TCE/SC) e altera a Resolução N. TC-06/2001.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA
(TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição
do Estado, pelo art. 4º da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de
2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso III, alínea “b”, e 253, inciso I, do Regimento
Interno, instituído pela Resolução N. TC-6/2001;
considerando a Lei (federal) n. 13.140, de 2015, que previu a
autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, e o art. 26 da Lei
(federal) n. 13.655, de 2018 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro –
LINDB), que dispôs sobre a utilização de ações de resolução consensual pelas
autoridades administrativas;
considerando os objetivos organizacionais e as novas formas de atuação
previstas no Planejamento Estratégico 2024-2030, que norteiam as ações do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);
considerando a Nota Recomendatória Atricon n. 02/2022, que recomenda
aos Tribunais de Contas brasileiros que, observado o regime jurídico-administrativo,
adotem instrumentos de solução consensual de conflitos, aprimorando essa dimensão
nos processos de controle externo;
considerando que a criação de um ambiente institucional de diálogo e de
compartilhamento de conhecimento técnico contribui para o controle externo preventivo
e concomitante, possibilitando soluções mais eficientes e qualificadas para os
problemas públicos;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Mesa de Consensualismo no âmbito do Tribunal de Contas
do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que consiste na realização de reuniões de