Page 15 - Consensualismo
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA







                                                RESOLUÇÃO N. TC-284/2025



                                                               Institui a Mesa de Consensualismo no âmbito do
                                                               Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina
                                                               (TCE/SC) e altera a Resolução N. TC-06/2001.



                             O  TRIBUNAL  DE  CONTAS  DO  ESTADO  DE  SANTA  CATARINA

                  (TCE/SC), no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 61 c/c art. 83 da Constituição

                  do Estado, pelo art. 4º da Lei Complementar (estadual) n. 202, de 15 de dezembro de
                  2000, bem como pelos arts. 2º, 187, inciso  III, alínea “b”, e 253, inciso I, do Regimento

                  Interno, instituído pela Resolução N. TC-6/2001;
                             considerando  a  Lei  (federal)  n.  13.140,  de  2015,  que  previu  a

                  autocomposição de conflitos no âmbito da Administração Pública, e o art. 26 da  Lei
                  (federal)  n.  13.655,  de  2018  (Lei  de  Introdução  às  Normas  do  Direito  Brasileiro  –

                  LINDB),  que  dispôs  sobre  a  utilização  de  ações  de  resolução  consensual  pelas

                  autoridades administrativas;
                             considerando os objetivos organizacionais e as novas formas de atuação

                  previstas no Planejamento Estratégico 2024-2030, que norteiam as ações do Tribunal
                  de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC);

                             considerando a Nota Recomendatória Atricon n. 02/2022, que recomenda
                  aos Tribunais de Contas brasileiros que, observado o regime jurídico-administrativo,

                  adotem instrumentos de solução consensual de conflitos, aprimorando essa dimensão

                  nos processos de controle externo;
                             considerando que a criação de um ambiente institucional de diálogo e de

                  compartilhamento de conhecimento técnico contribui para o controle externo preventivo

                  e  concomitante,  possibilitando  soluções  mais  eficientes  e  qualificadas  para  os
                  problemas públicos;


                             RESOLVE:


                             Art. 1º Instituir a Mesa de Consensualismo no âmbito do Tribunal de Contas

                  do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), que consiste na realização de reuniões de
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