Page 21 - Consensualismo
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Resolução nº000046/2024                                                                             Ref.3290710-1
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                  RESOLUÇÃO Nº 000046/2024


                                         Institui, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,
                                         procedimentos   de   solução   consensual   de   controvérsias   e
                                         prevenção de conflitos, visando promover o consensualismo, a
                                         eficiência   e   o   pluralismo   em   temas   relacionados   à
                                         administração pública.


                  O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE/BA), reunido em Sessão
                  Plenária, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e

                  Considerando  a   necessidade   de   definir   procedimentos   voltados   à   busca   de
                  soluções consensuais envolvendo o TCE-BA, gestores públicos e particulares;

                  Considerando o art. 26 da Lei nº 13.655/2018 (LINDB), que autoriza a autoridade
                  administrativa   a   celebrar   compromisso   com   os   interessados   para   eliminar
                  irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação de direito
                  público;

                  Considerando  que a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, dispõe sobre a
                  possibilidade   de   utilização   da   autocomposição   de   conflitos   no   âmbito   da
                  administração pública;


                  Considerando  a   previsão   de   resolução   consensual   de   conflitos   no   âmbito   da
                  administração nos artigos 174 e 175 do Código de Processo Civil, especialmente por
                  meio da conciliação, da mediação e da celebração de termo de ajustamento de                       Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: A4MTC3NJQ1
                  conduta;

                  Considerando que o art. 13, § 1º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
                  prevê que a atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de
                  processos sancionadores;

                  Considerando  que   a   gestão   administrativa   moderna   impõe   uma   administração
                  pública consensual, pautada num modelo que contemple o diálogo, a negociação, a
                  cooperação e a coordenação;

                  Considerando a necessidade de o TCE-BA implementar instrumentos que garantam
                  o exercício de suas atribuições de forma mais célere, eficiente e efetiva, sem se
                  afastar das obrigações de controle impostas pelas normas legais.

                  RESOLVE:


                  Art.1º O   Tribunal   de   Contas   do   Estado   da   Bahia   (TCE-BA)   poderá   adotar
                  procedimentos   voltados   à   solução   consensual   de   controvérsias   relevantes   e
                  prevenção de conflitos em matéria sujeita à sua competência, com emprego de
                  métodos e técnicas destinadas a promover o consensualismo, a eficiência e o
                  pluralismo na solução de temas controvertidos relacionados à administração pública.





                                         TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
                                      4  Avenida n.º 495 Plataforma V  - CAB, Salvador-BA - CEP 41.750-300
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