Page 21 - Consensualismo
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Resolução nº000046/2024 Ref.3290710-1
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RESOLUÇÃO Nº 000046/2024
Institui, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado da Bahia,
procedimentos de solução consensual de controvérsias e
prevenção de conflitos, visando promover o consensualismo, a
eficiência e o pluralismo em temas relacionados à
administração pública.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA (TCE/BA), reunido em Sessão
Plenária, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e
Considerando a necessidade de definir procedimentos voltados à busca de
soluções consensuais envolvendo o TCE-BA, gestores públicos e particulares;
Considerando o art. 26 da Lei nº 13.655/2018 (LINDB), que autoriza a autoridade
administrativa a celebrar compromisso com os interessados para eliminar
irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação de direito
público;
Considerando que a Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, dispõe sobre a
possibilidade de utilização da autocomposição de conflitos no âmbito da
administração pública;
Considerando a previsão de resolução consensual de conflitos no âmbito da
administração nos artigos 174 e 175 do Código de Processo Civil, especialmente por
meio da conciliação, da mediação e da celebração de termo de ajustamento de Este documento foi assinado eletronicamente. As assinaturas realizadas estão listadas em sua última página. Sua autenticidade pode ser verificada no Portal do TCE/BA através do QRCode ou endereço https://www.tce.ba.gov.br/autenticacaocopia, digitando o código de autenticação: A4MTC3NJQ1
conduta;
Considerando que o art. 13, § 1º, do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019,
prevê que a atuação de órgãos de controle privilegiará ações de prevenção antes de
processos sancionadores;
Considerando que a gestão administrativa moderna impõe uma administração
pública consensual, pautada num modelo que contemple o diálogo, a negociação, a
cooperação e a coordenação;
Considerando a necessidade de o TCE-BA implementar instrumentos que garantam
o exercício de suas atribuições de forma mais célere, eficiente e efetiva, sem se
afastar das obrigações de controle impostas pelas normas legais.
RESOLVE:
Art.1º O Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) poderá adotar
procedimentos voltados à solução consensual de controvérsias relevantes e
prevenção de conflitos em matéria sujeita à sua competência, com emprego de
métodos e técnicas destinadas a promover o consensualismo, a eficiência e o
pluralismo na solução de temas controvertidos relacionados à administração pública.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA BAHIA
4 Avenida n.º 495 Plataforma V - CAB, Salvador-BA - CEP 41.750-300
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